A inconstitucionalidade da incomunicabilidade do conselho de sentença no Tribunal do Júri Brasileiro
Resumo
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo estudar a necessidade de estabelecer a comunicação entre os jurados no tribunal do júri, durante a votação na sala secreta, inclusive, exigindo do conselho de sentença a necessária fundamentação de suas decisões. Para tanto, mister se faz a adequação constitucional da instituição do júri levando-se em linha de conta sua formação histórica, política e cultural, sem olvidar do estudo da filosofia da linguagem filtrada à luz da filosofia da ética da libertação de Henrique Dussel. A comunicação entre os jurados é exigência constitucional, pois toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada (Art. 93, IX da CR (...) IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação (Redação dada pela Emenda Constitucional n.° 45, de 2004)) e não há como fundamentar sem que o conselho de sentença manifeste, entre os seus e a sós, seu voto. A preocupação do uso da linguagem deve se dar à luz da ética da alteridade. Abstract: The present work aims at studying the need of providing communication between jury members when they vote in the secret-room, as well as of requiring the sentence council to make really well-grounded decisions. To that end, it is necessary to adequate the jury institution constitutionally taking into consideration its historical, political and cultural formation, not forgetting the study of language philosophy seeing through the philosophy of ethical liberation by Henrique Dussel. Communication between the jury members is a constitutional requirement, seeing that any judicial decision has to be well-grounded (Art. 93, IX of CR (...) IX) - All Law judgments will be public and their decisions well-grounded not to be abrogated since law can limit the presence of the parties and their attorneys in a given act, or only the attorneys in cases where the preservation of one of the parts' right to secrecy can harm the public interest to information access (2004 45th Constitutional Amendment text (Redação dada pela Emenda Constitucional n. o 45, de 2004)) and there is no way of basing it without a sentence council vote. Concern for language use must be based on alterity ethics.
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- Teses & Dissertações [10558]