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dc.contributor.advisorGrupenmacher, Betina Treiger, 1964-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorAkel, Michelle Heloisept_BR
dc.date.accessioned2024-05-14T22:15:26Z
dc.date.available2024-05-14T22:15:26Z
dc.date.issued2007pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/10095
dc.descriptionOrientadora : Betina Treiger Grupenmacherpt_BR
dc.descriptionDissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2007pt_BR
dc.descriptionInclui bibliografiapt_BR
dc.description.abstractResumo: A Administração Tributária, cada vez mais, transfere aos cidadãos-administrados incumbências originalmente suas. Mais ampla encontra-se a esfera de deveres do contribuinte relativamente ao atendimento de deveres instrumentais, tal como a apresentação de declarações das mais diversas naturezas, quase todas transmitidas, atualmente, por meio de processamento eletrônico. O elemento humano do agente fiscal tem sido substituído por operações eletrônicas de cruzamentos de dados apresentados pelos contribuintes, interessados, terceiros, bem como por outros órgãos públicos, numa teia informativa. Eficientes sistemas são capazes de identificar a incongruência entre informações apresentadas e, ainda, apontar alterações no padrão das operações praticadas pelos sujeitos, as quais conduzem a um exame mais detido das práticas do cidadão-administrado. Vislumbra-se, ao mesmo tempo, um acréscimo no rol de tributos sujeitos ao chamado "lançamento por homologação", no qual a responsabilidade pela apuração e recolhimento fica a cargo do contribuinte. Diante desse panorama, a ação fazendária volta-se para o controle dos procedimentos realizados pelos cidadãos, de modo a verificar a procedência e o efetivo cumprimento de todas as obrigações principais e deveres acessórios, contando com o auxílio de avançadas vias tecnológicas. Daí a importância do estudo do lançamento tributário, inclusive do lançamento oficioso decorrente de ação fiscal e, mais ainda, do seu controle a ser efetuado pelo particular atingido, ainda na esfera administrativa, cujo instrumento será o processo administrativo tributário.pt_BR
dc.format.extent240f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectTesespt_BR
dc.subjectAdministração fiscalpt_BR
dc.subjectLançamento tributário - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito tributário - Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração e processo tributário - Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso administrativo - Brasilpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleLançamento tributário e processo administrativo fiscal : o instituto e seu controle no ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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