Selo ARTE para produtos de origem animal
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Date
2022-02-10Author
de Albuquerque, Tatiane M. N. C.
Galvão, Julia Arantes
Metadata
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Legislação, Inspeção dos Produtos de Origem Animal, regulaçãoxmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
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Selo ARTE
O que é?
É um selo que permite que produtos fabricados de forma artesanal, sejam reconhecidos e comercializados em todo território nacional, eliminando entraves burocráticos. Foi instituído a partir da Lei 13.680, de 14 de junho de 2018 (BRASIL, 2018).
Quais produtos podem receber o selo?
Produtos como queijos, embutidos, pescados e mel, produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
Quem concede?
Fica a cargo dos órgãos de agricultura e pecuária dos Estados e do Distrito Federal conceder aos produtos o Selo ARTE. Os produtos artesanais, então, recebem além do selo de inspeção (municipal, estadual ou federal) o selo com a indicação ARTE (BRASIL, 2019).
Quais as vantagens de o produto ter o Selo ARTE?
Para os aqueles que produzem artesanalmente, que na maioria das vezes são de pequeno porte, a possibilidade de comercializar em todo o território nacional e menor burocracia. Para os consumidores, a garantia de que o produto é de qualidade e seguro e que sua produção respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias. Para o mercado, disponibilidade de produtos variados, diferenciados e com apelo sustentável, além de valorização do comércio local.
REFERÊNCIAS
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/selo-arte
BRASIL. Lei no 13.680, de 14 de junho de 2018.Altera a Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal., Brasília, DF: Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos, , 2018. Disponível em: <file:///C:/Users/tatim/OneDrive/Documentos/Doutorado 2020.2/Projeto queijo/REA/lein13-680de14dejunhode2018.pdf>. Acesso em: 3 nov. 2021
BRASIL. Decreto no 9.918, de 18 de julho de 2019.Regulamenta o art. 10-A da Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal., Brasília, DF: Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos, , 2019. Disponível em: <file:///C:/Users/tatim/OneDrive/Documentos/Doutorado 2020.2/Projeto queijo/REA/copy_of_decreton9-918de18dejulhode2019.pdf>
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