A justiça militar brasileira no espaço e no tempo: questões de história e competência; breves elementos para uma reflexão
Resumo
A Justiça Militar brasileira tem suas origens ainda no período colonial, com a vinda da Família Real ao Brasil, em 1808. Durante seu transcurso histórico, vários foram momentos em que suas competências se estenderam aos civis. No período da Ditadura Civil-Militar as atribuições da justiça castrense ficaram ainda mais exacerbadas. A atuação dessa justiça militar no período ditatorial foi contraditório, ao mesmo tempo omissivo e garantista. Com a introdução da Constituição de 1988, as funções e competências da Justiça Militar se alteraram. Atualmente, a justiça castrense tem colocado em pauta assuntos importantes. Ainda assim, sua atuação processual é parcimoniosa no contexto judiciário brasileiro. Mesmo com o avanço democrático de 1988, restaram situações que civis são submetidos à justiça castrense, em violação a princípios constitucionais. Debate-se qual o espaço da Justiça Militar no Estado Democrático de Direito.
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- Violência de estado [316]
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