dc.contributor.author | FACHIN, Luis Edson | |
dc.coverage.spatial | Curitiba | pt_BR |
dc.coverage.temporal | 2010-2019 | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2020-07-19T20:54:46Z | |
dc.date.available | 2020-07-19T20:54:46Z | |
dc.date.created | 2012-07-31 | |
dc.date.issued | 2012-07-31 | |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/67703 | |
dc.description | Artigo em forma de paper, sem data nem localização de editora | pt_BR |
dc.description.abstract | A Justiça Militar brasileira tem suas origens ainda no período colonial, com a vinda da Família Real ao Brasil, em 1808. Durante seu transcurso histórico, vários foram momentos em que suas competências se estenderam aos civis. No período da Ditadura Civil-Militar as atribuições da justiça castrense ficaram ainda mais exacerbadas. A atuação dessa justiça militar no período ditatorial foi contraditório, ao mesmo tempo omissivo e garantista. Com a introdução da Constituição de 1988, as funções e competências da Justiça Militar se alteraram. Atualmente, a justiça castrense tem colocado em pauta assuntos importantes. Ainda assim, sua atuação processual é parcimoniosa no contexto judiciário brasileiro. Mesmo com o avanço democrático de 1988, restaram situações que civis são submetidos à justiça castrense, em violação a princípios constitucionais. Debate-se qual o espaço da Justiça Militar no Estado Democrático de Direito. | pt_BR |
dc.format.medium | 15 | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Justiça Militar; Ditadura Civil-Militar; Estado Democrático de Direito; | pt_BR |
dc.title | A justiça militar brasileira no espaço e no tempo: questões de história e competência; breves elementos para uma reflexão | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
dc.description.origin | CEV | pt_BR |
dc.format.color | monochrome | pt_BR |
dc.description.conservation | boa | pt_BR |
dc.format.original | original | pt_BR |