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    Pluralismo jurídico antropológico de libertação em tempos de totalidade capital

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    PEPLER, NADIEJE DE MARI e LUDWIG, CELSO LUIZ PLURALISMO JURIDICO DE LIBERTACAO 2010.pdf (1.176Mb)
    Date
    2010-06-17
    Author
    Pepler, Nadieje de Mari
    Metadata
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    Subject
    Pluralismo jurídico
    Direito - Filosofia
    Direito - História
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Dissertação
    Abstract
    Resumo: A presente dissertação propõe uma reflexão crítica e transdiciplinar sobre a mentalidade jurídica vigente porque parte da necessidade de superar a lógica da Totalidade (monismo capital), realidade etnocêntrica do campo jurídico que nos apresenta sempre uma anterioridade reveladora de uma igualdade que descaracteriza os sujeitos e uma diferença que inferioriza os desiguais, em tempos de globalismo neoliberal. Alternativamente, a proposta do Pluralismo Jurídico Antropológico de Libertação é positiva, porque vem de uma dialética positiva, uma anterioridade filosófica otimista e comprometida com a Exterioridade via Ética da Alteridade, analética, para além da negação da negação, pulsão do novo porque deseja um caminho de novas fontes, resgatadas pela tradição oral da comunidade das vítimas do capital, travessia transdisciplinar de nosso tempo porque une na perspectiva transmoderna o saber jurídico, antes ilhado pelo formalismo dogmático, mas agora vivo entre saberes filosóficos, históricos, políticos, sociais, econômicos, literários e antropológicos. Forma-se, assim, uma teia propedêutica de significados e significantes que busca a afirmação de novos sujeitos e novos territórios, presentes, em especial, no instituto jurídico da ocupação tradicional de terras indígenas e quilombolas, reconhecido pela Constituição Federal de 1988 (art. 231 e 68 dos ADCT), dissenso legítimo de luta pela terra que por vezes entrelaça a Exterioridade indígena com a resistência histórica quilombola. Aponta-se, assim, a necessidade de conjugar o olhar (e o saber) antropológico de libertação à perspectiva teórico-prática do pluralismo jurídico (Exterioridade) e à opção ética pelos oprimidos, no sentido da superação da mentalidade jurídica tradicional e hegemônica – associada ao conservador monismo (Totalidade) e marcada pelo etnocentrismo jurídico – de modo a rumar para a construção de uma nova cultura jurídica, baseada na afirmação crítica da diversidade e no compromisso com o Outro.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/24021
    Collections
    • Dissertações [523]

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