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dc.contributor.advisorSerbena, Cesar Antoniopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorFernandez, Diogo Bonfimpt_BR
dc.date.accessioned2024-06-25T16:23:12Z
dc.date.available2024-06-25T16:23:12Z
dc.date.issued2010pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/23742
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Cesar Antonio Serbenapt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 04/05/2010pt_BR
dc.descriptionBibliografia: fls. 118-121pt_BR
dc.description.abstractResumo: Assumindo que as teorias jusnaturalista e positivista não respondem à fundamentação da ordem jurídica, o trabalho que se tem em mãos se explica como uma tentativa de solução ao problema da legitimidade do direito ao tempo em que busca diferentes critérios de averiguação de legitimidade das normas jurídicas. O caminho encetado, em consonância com o pensamento majoritário da filosofia do direito hodierna, tem como fio condutor a linguagem, principalmente a teoria do Agir Comunicativo desenvolvida por Jürgen HABERMAS. Este, filiado à teoria pragmática da linguagem, afirma que toda fala significa também uma ação e que a linguagem é o elo que media as relações pessoais, sejam elas de caráter estratégico ou comunicativo, sendo que neste último se levanta pretensão de verdade para as afirmações que descrevem fatos no mundo, pretensão de correção para as normas de ação dirigidas a outrem e pretensão de sinceridade do que é expresso. As duas primeiras, quando problematizadas, conduzem os falantes a um modo de interação lingüística denominado de Discurso em que se justifica, mediante argumentos, que a norma de ação é correta ou que o conteúdo de uma afirmação é verdadeiro, no intuito único de se obter um consenso. ALEXY, valendo-se de todo esse arsenal teórico, concluirá que o direito é um modo de interação lingüística em que os falantes desejam demonstrar que as normas por ele emitidas são justas, de odo que aí subsistem regras de argumentação que conduzem a um consenso e que servem de critério para auferir a correção de uma norma. O direito encontra seu fundamento na justiça. No entanto, o termo correção/justiça é tomado de modo vacilante e ambíguo por parte de ALEXY, o que, além de acarretar grandes diferenças para com HABERMAS no que toca à relação necessária entre direito e moral, tornará de todo prejudicada a teoria da fundamentação do direito defendida por ALEXY.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: Assuming that both natural law and positivism do not offer convincing foundations for a legal theory the present work attempts an answer to the question of legitimacy and law by looking at different criteria to assess the legitimacy of legal rules. The path taken, in accordance with the prevailing thought in modern legal philosophy, has its leading thread in the Communicative Action theory as developed by Jurgen Habermas. The latter, affiliated to the pragmatic linguistic school, states that every speech is equally an action and language a medium for intersubjective relations, be they of a strategic or communicative imension. In the communicative dimension are raised truth claims concerning statements which describe facts in the world, claims about the correctness of rules directed towards the behavior of others, and claims about the sincerity of what is expressed. The first two of the claims, when put into question, lead speakers to a sort linguistic interaction named Argumentation, where, through reasons, the correctness of a rule of action or the truthful nature of a statement is asserted, as means of achieving consensus. Alexy, making of this theoretical instruments, will conclude that law is type of linguistic interaction in which speakers aim to demonstrate that rules issued are correct. There are, therefore, rules of argumentation which lead to consensus and offer a criteria to assess the correctness of a rule. Law has its foundation on the idea of justice. However, the binomium correctness/justice is submitted to a rather ambivalent approach by Alexy, which besides implying significant difference with the thought of Habermas regarding law and morality, will greatly impair Alexy’s theory of legal justification.pt_BR
dc.format.extent120f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectHabermas, Jurgen, 1929-pt_BR
dc.subjectAlexy, Robert, 1945-pt_BR
dc.subjectDireito - Filosofiapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleO discurso, o direito e a justiça entre Jurgem Habermas e Robert Alexypt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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