A tutela da propriedade fundiária pelo poder judiciário brasileiro
Resumo
Resumo: O compromisso historicamente firmado com os movimentos sociais pela necessidade de reforma agrária diante da alta concentração fundiária no país ganhou novo fôlego a partir da Constituição Federal da República de 1988, porém, não ficou imune aos constantes recuos e entraves legislativos e administrativos impostos pela consolidada aristocracia rural do país. A funcionalização da propriedade e da posse sofre uma grande diminuição quanto à sua extensão e aplicação, sendo constantemente reduzida à ausência de consequências jurídicas em caso de descumprimento ou à sua ineficácia material pela atuação classista do Poder Judiciário. Nesse sentido, a judicialização de políticas públicas em conflitos fundiários tendem a ampliar a arena política do Estado não só aos poderes Executivo e Legislativo, mas, também, aos inúmeros processos que envolvem a posse e a propriedade individual, na maioria das vezes descumpridora de sua função social, em detrimento de uma coletividade de trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra espoliados do campo
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- Sociologia política [197]