| dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
| dc.creator | Santos, Marcelo Oliveira dos | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2022-12-08T12:01:50Z | |
| dc.date.available | 2022-12-08T12:01:50Z | |
| dc.date.issued | 2007 | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/7885 | |
| dc.description | Orientador : Romeu Felipe Bacellar Filho | pt_BR |
| dc.description | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2007 | pt_BR |
| dc.description | Inclui bibliografia | pt_BR |
| dc.description.abstract | O presente trabalho dissertativo tem por objetivo examinar o tema "participação das cooperativas de trabalho nas licitações públicas", cuja restrição tem estado na pauta de discussões no âmbito da Administração Pública. Para tanto, realizou-se investigação pela dogmática jurídica, considerando-se as manifestações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, levando-se em conta, ainda, aspectos sociológicos do cooperativismo. Desta forma, verificou-se que são dois os principais argumentos restritivos à participação das cooperativas de trabalho nos certames públicos: a ofensa ao princípio da isonomia (concorrência desleal decorrente de privilégios fiscais e da ausência dos encargos da relação empregatícia) e o entendimento esposado pelo Ministério Público do Trabalho que inadmite a terceirização de serviços por meio de cooperativas de trabalho, externado no Termo de Conciliação firmado com a União (a subordinação configuraria a ilícita contratação de mão- de- obra por interposta pessoa). Contrapondo-se ao primeiro argumento, verificou-se que as cooperativas de trabalho sofrem incidência de certos tributos e ainda têm o dever legal de constituir fundos em prol dos cooperativados, de maneira que são, também, detentoras de custos fiscais. Ademais, a própria Constituição legitimamente as desigualou em relação às demais sociedades, ao prever o incentivo ao cooperativismo e o adequado tratamento tributário. Contrapondo-se ao segundo, verificou-se que na relação cooperativista não há subordinação à superiores hierárquicos ou a patrões, mas em relação à assembléias soberanas. Deste modo, a exclusão pura e simples de genuínas cooperativas de trabalho dos certames públicos, mostra-se desarrazoado e injusto, merecendo ser revisto o Acordo referido. Trata-se da tentativa de demonstrar, que mesmo analisada a partir da dogmática jurídica, a restrição à participação dessas sociedades nas licitações fere os princípios Constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e legalidade. | pt_BR |
| dc.format.extent | 136 f. | pt_BR |
| dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
| dc.language | Português | pt_BR |
| dc.relation | Disponível em formato digital | pt_BR |
| dc.subject | Cooperativas | pt_BR |
| dc.subject | Direito do trabalho | pt_BR |
| dc.subject | Trabalho | pt_BR |
| dc.subject | Cooperativismo | pt_BR |
| dc.subject | Direito administrativo - Brasil | pt_BR |
| dc.subject | Administração pública - Brasil | pt_BR |
| dc.subject | Licitação publica - Brasil | pt_BR |
| dc.title | A participação das cooperativas de trabalho - prestadoras de serviço - nas licitações públicas | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |