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dc.date.accessioned2020-07-15T19:10:58Z
dc.date.available2020-07-15T19:10:58Z
dc.date.issued1964-04-10
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/67653
dc.descriptionO parecer é de autoria da Comissão Especial de Investigação Sumária - CEIS, instituída pelo Ato institucional n. 1pt_BR
dc.description.abstractO parecer se baseia em documentos recebidos sobre Aldo Fernandes e Athos Santa Thereza Abilhôa, cujos documentos são apenas citados. Neste parecer, resume-se a defesa do juiz Aldo Fernandes que argumenta ter ido a Cuba por motivos culturais e que declarou solidariedade ao país quando Fidel Castro não havia adotado uma política marxista-leninista, ou seja, antes de 1962; por sua vez, Athos Abilhôa argumenta que compareceu ao Congresso de Trabalhadores Rurais mas que não tem ligações partidárias contrárias à democracia ou a favor de Cuba. Mesmo assim, com as provas disponíveis, e tendo em vista que a viagem foi paga pelo governo cubano, conclui-se que tanto o juiz Aldo Fernandes como o promotor Abilhôa possuem ligações partidárias, o que é vedado a pessoas de seu cargo. Recomenda-se ao governador que seja -lhes aplicada a pena de aposentadoria.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectRepressão. Cubapt_BR
dc.titleParecer 5-64 da Comissão Especial de Investigação Sumáriapt_BR
dc.title.alternativeParecer endereçado ao governador de Estado do Paranápt_BR
dc.typeOfficial Letterpt_BR


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