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dc.contributor.otherDEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁpt_BR
dc.coverage.temporal1960-1969pt_BR
dc.date.accessioned2020-03-11T17:49:08Z
dc.date.available2020-03-11T17:49:08Z
dc.date.created1964-06-11
dc.date.issued1964-06-11
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/66170
dc.descriptionÉ anexo do relatório produzido pelo GT 5 - Ditadura, Sistema de justiça e Repressão presente no Relatório da Comissão Estadual da Verdade - PR - Tereza Urban.pt_BR
dc.description.abstractDiário Oficial do Estado do Paraná, de 11 de junho de 1964, em que consta o decreto nº 15.090 que prevê a aposentadoria compulsória de Aldo Fernandes do cargo de Juiz de Direito de 4ª entrância do Quadro de Justiça da 3ª Vara da comarca de Londrina.pt_BR
dc.format.medium1 páginapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofCEV-PRpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectFERNANDES, ALDO - PROMOTOR;pt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIA COMPULSÓRIA;pt_BR
dc.titleDiário Oficial do Estado do Paraná de 11 de junho de 1964 - Decreto nº 15.090 - Aposentadoria compulsória de Aldo Fernandespt_BR
dc.typeOtherpt_BR
dc.description.originMinistério Públicopt_BR
dc.format.colormonochromept_BR
dc.description.conservationÓtimopt_BR
dc.format.originaloriginalpt_BR


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Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
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