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    Pragmatismo social, dogmática penal e a proporcionalidade do princípio da humanidade

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    Dissertação Valdomiro1.pdf (576.5Kb)
    Data
    2006
    Autor
    Vieira, Valdomiro
    Metadata
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    Resumo
    Resumo: O direito criminal é instado nos dias atuais como fonte das respostas à crise da justiça no tocante aos altos índices de violência que geram o descontentamento com o funcionamento do sistema punitivo. O inconformismo se dá em diferentes níveis, é motivado por vários fatores e tem na mídia seu condutor pragmático que amplia as manifestações populares, ultradimencionando os conflitos sociais que se levantam contra a ordem das leis penais. Ignorando vícios de inconstitucionalidades, vários projetos de leis baseados em senso comum, são cobrados ou "oferecidos" pelos legisladores visando aumento e recrudescimento de penas, bem como forma de execução, em detrimento do princípio humanitário enfatizado na Constituição Federal. As normas que expressam o princípio humanitário estão contidas no art. 1°, inc. Ill, ou seja, a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, além do preceito do art. 4°, incs. II e IX, os princípios da prevalência dos direitos humanos e da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade que devem reger as relações internacionais da República brasileira. Ainda podemos encontrá-las no capítulo dos direitos e garantias individuais, nos incisos do artigo 5° da CR, que expressam o princípio da humanidade. Ainda que, formalmente, o princípio da humanidade venha sendo respeitado pelo poder criminalizante, é necessária uma interligação com a experiência jurídica para que, efetivamente, nenhuma pena possa afrontar a dignidade da pessoa humana. O direito penal positivado não pode recepcionar sanções, ainda que não sejam explicitamente vedadas, que afetem a dignidade do homem em nome da pacificação social. A proposta da presente investigação é sinalizar no sentido do resgate do papel do princípio Humanitário, como balizador entre os discursos abolicionistas e as teorias maximizantes.
     
    Abstract: Criminal law is seen today as a source of answers to the crisis of justice in regard to the high rates of violence that the dissatisfaction with the functioning of the penal system has brought about. The current discontent takes place on varying levels and is motivated by many factors, with the media being the pragmatic driving force that seems to increase the population's concern with the problem and to heighten the social conflicts that are currently raised against today's penal laws. Ignoring dictates contained in the Federal Constitution, numerous legislative bills based on common sense are demanded or "offered" by legislators to increase the severity, length and number of prison sentences, in detriment to the principles contained in the Constitution. Humanitarian principles can be found in Article 1, Section III of the Constitution, which treats of the dignity of the human person as a basic tenet of Democratic Regimes. They are also present in Article 4, Sections II and IX, with the precepts of the prevalence of human rights and cooperation among peoples for the advance of mankind that must govern the international relationships of the Brazilian Republic. We can also find such principles in the Chapter on Individual Rights and Guarantees, in the subsections of Article 5 of the CR, which express the principle of humanity. Although this principle has been formally respected by the criminal courts, there is need for interconnections with legal experience, in order to guarantee that no penalty offends the dignity of the human person. Positive penal law cannot accept sanctions that affect the dignity of man in the name of social peace, even if such sanctions are not specifically prohibited. The objective of the present study is to insist on the role of the humanitarian principle as a reference involving abolitionist discourse and maximizing theories.
     
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/6226
    Collections
    • Teses & Dissertações [10563]

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