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dc.contributor.advisorCoutinho, Jacinto Nelson de Miranda, 1957-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorGiamberardino, André Ribeiropt_BR
dc.date.accessioned2024-09-19T17:04:12Z
dc.date.available2024-09-19T17:04:12Z
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/35955
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinhopt_BR
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 14/04/2014pt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Pena, punição e seus elementos são representações social passíveis de desconstrução crítica, rejeitando-se a sua essencialização, especialmente no que toca à necessidade de aflitividade. É possível afirmá-lo a partir da análise de 486 estudos psicosociais realizados no âmbito da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consistentes em entrevistas com réus, vítimas e familiares em casos de crimes dolosos contra a vida, entre 2007 e 2012. O discurso punitivo é compreendido como prática constitutiva da realidade, abarcando o conceito de poder punitivo, mas sem nele se esgotar, visto que opera com uma concepção de controle social atenta à sua dimensão horizontal, e não apenas formal/estatal. No cerne da discussão, nesse sentido, está a construção de práticas de censura distintas da pena, na medida em que a comunicação e expressividade viriam fundadas na alteridade, ou seja, na participação ativa dos envolvidos, e não na aflitividade presente na intencional imposição de sofrimento a outrem. Adere-se parcialmente, desse modo, às teorias comunicativas da pena, tradicionalmente identificadas como vertentes do retributivismo, excluindo-se porém o componente aflitivo. Para tanto, são revisadas criticamente as principais teorias de justificação da pena, a partir dos horizontes do retributivismo e do utilitarismo, posicionando-se pela impossibilidade de adesão à matriz utilitarista cara ao direito penal e processual penal moderno. Retoma-se a reflexão sobre a importânca da linguagem e das interações para a constituições de práticas de controle social, sem descuidar de sua estrutura material, e se insere nesse sentido a proposta da censura restaurativa, por meio de práticas de mediação e reparação simbólica, capaz de deslegitimar "por baixo" e assim se colocar como limite ao discurso punitivo, sendo este o sentido de qualquer hipótese de institucionalização e da revisão proposta sobre temas centrais na teoria do direito processual penal que estão na base do confisco do conflito e da exclusão de qualquer participação da vítima. A proposta se afasta parcialmente, nesse sentido, das teses abolicionistas, pois se assume a natureza política, e não jurídica, da pena; bem como do garantismo, que pouco se diferencia da fundamentação político-filosófico liberal e suas promessas jamais cumpridas; mas também rejeita qualquer proposta de colonização pelo sistema penal que reduza as práticas restaurativas a (mais) uma espécie de alternativa penal. Considerando a realidade brasileira como profundamente marcada pela opressão, pelo arbítrio estatal e pela desigualdade social, não há possibilidade de se adentrar no tema sem que se o faça levando em conta uma série de ressalvas, tais como os riscos de cooptação pela perspectiva que quer apenas "menos Estado" em prol da "auto-responsabilização" de indivíduos e a atomização das comunidades, como componente do mesmo processo que leva à fragilização dos laços sociais, à privatização das políticas de segurança e à legitimação das práticas de repressão e extermínio da população socioeconomicamente mais vulnerável.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The analysis of 486 interviews conducted by a psychologist and a social worker between 2007 and 2012 with defendants, victims or their families, in cases of homicide that occurred in the city of Curitiba, supports the critical deconstruction of the traditional concept of punishment, with the needs of victims as starting point. Thepunitivediscourse isunderstood as a constitutivepractice of reality, embracing the concept ofpunitive power, but going further, whereas it operateswitha conception ofsocial controlaware of itshorizontal dimension. The thesis discusses the possibility of buildingpractices of censorshipdistinct from punishment, in which communicationand expressivenesscomebasedonotherness, ie, with theactive participationof those involved, questioning theneed forhard treatmentandintentional inflictionof suffering. It seems possible to delegitimize prison as our main penalty through forms of social control that permit the production of censure through restorative justice practices, shifting the focus from the state to those effectively involved in the conflict. The greatest challenge in Brazil to implement restorative practices appear to be, on the one hand, the need to take into account the great social inequality and, secondly, the importance of guaranteeing individual rights facing a State whose agents often act outside the law. The institutionalization of restorative justice and penal mediation in this context is an open question to be debated in the coming decades.pt_BR
dc.format.extent230 p. : ., tabs.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectPena (Direito)pt_BR
dc.subjectJustiça restaurativapt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleUm modelo restaurativo de censura como limite ao discurso punitivopt_BR
dc.typeTesept_BR


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