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dc.contributor.advisorChueiri, Vera Karam de, 1963-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorPinto, Indiara Liz Fazolopt_BR
dc.date.accessioned2025-05-15T17:03:27Z
dc.date.available2025-05-15T17:03:27Z
dc.date.issued2014pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/35332
dc.descriptionOrientadora : Profª. Drª. Vera Karam de Chueiript_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 10/03/2014pt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A desobediência civil é uma categoria recente, derivada da resistência, e com ela muito se assemelha. Todavia, possui características peculiares, que a definem e lhe particularizam como um instrumento de insurgência típico das sociedades democráticas contemporâneas. Trata-se de um ato político, praticado especialmente por grupos minoritários até então excluídos do debate público, revelando-se, assim, como uma maneira não institucional de reivindicação. Não busca substituir o sistema constitucional como um todo, mas tão somente persuadir a maioria política a acatar as reivindicações apresentadas. É, em princípio, não violenta, além de ser praticada de maneira aberta, pública e coletiva. Situa-se em um espaço fronteiriço entre o direito e a política, pelo que se encontra no cerne do debate entre constitucionalismo e democracia. Embora seja essencialmente política, pode ser albergada pelo direito positivo, a exemplo da cláusula de abertura prevista no art. 5, §2º, da Constituição Federal. No Brasil, é um dos principais instrumentos de atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, que mediante as ocupações coletivas de terras, reivindicam o cumprimento da promessa constitucional de reforma agrária, além de suprirem, de imediato, sua carência a direitos básicos, como a moradia, a alimentação e o trabalho.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: Civil disobedience is a recent category and an instrument of insurgency typical of contemporary democratic societies. It is a political act, especially practiced by minority groups excluded from the public discussion, revealing itself as a noninstitutional way of claiming. It does not aim to replace the constitutional system as a whole, but only to persuade the political majority to accept the claims presented. It is non-violent, practiced in an open, public and collective way. It is located on the border between law and politics, and is therefore at the heart of the discussion over constitutionalism and democracy. Although it is essentially political, it can be accommodated by the positive law such as the Federal Constitutional opening clause. In Brazil, it is one of the main instruments of action by the Rural Landless Movement, that, through their collective occupations of land, claims the fulfillment of the constitutional promise of agrarian reform and fulfills its basic rights.pt_BR
dc.format.extent122 p.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDesobediência civilpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleA desobediência civil no estado democrático de direitopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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