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dc.contributor.authorCamara, Edna Torres Feliciopt_BR
dc.contributor.otherSerbena, Cesar Antoniopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciencias Juridicas. Programa de Pós-Graduaçao em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-06-28T14:18:45Z
dc.date.available2013-06-28T14:18:45Z
dc.date.issued2013-06-28
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/30666
dc.description.abstractResumo: No presente estudo, analisa-se a inserção do argumento de injustiça no conceito de direito de Robert Alexy. O objetivo é verificar se as teorizações do autor fornecem respaldos teóricos suficientes para a aplicação desse argumento, em especial, para viabilizar, após a superação de regimes injustos, punições ou reparações relativas à injustiça extrema. Discorre-se sobre o tema, mediante revisão bibliográfica, a partir de três perspectivas: da perspectiva teórica, elencam-se as premissas do pensamento de Alexy que, articuladas, dão base ao conceito de direito não positivista por ele proposto; da perspectiva da aplicação, apresenta-se a análise de Alexy do caso das sentinelas do Muro de Berlim (o autor sustenta que houve acerto na aplicação da fórmula de Radbruch, embora aponte falhas na fundamentação das decisões relativas ao caso); da perspectiva crítica, pontuam-se as principais objeções formuladas por Eugenio Bulygin ao pensamento de Alexy no debate entre os dois autores. O pano de fundo para essas considerações é a relação entre direito e moral e, consequentemente, a controvérsia entre teorias positivistas e não positivistas. Constata-se, ao final, que Alexy não conseguiu responder satisfatoriamente às objeções de Bulygin em relação às conexões entre direito e moral, uma vez que parece confundir conexões classificadoras e qualificadoras. Essa confusão metodológica fragiliza a teoria de Alexy no que se refere à dimensão ideal do direito, premissa imprescindível para justificar a afirmação do autor de que mesmo um conceito de direito não positivista pode admitir em um sistema jurídico normas injustas (que seriam deficientes nesse caso). No entanto, essa fragilidade não parece suficiente para desqualificar a teoria de Alexy no que diz respeito ao argumento de injustiça, pois, transposto o limite da injustiça extrema, as conexões entre direito são sempre classificadoras. Assim, é plausível a afirmação de Gustav Radbruch (que é uma premissa do pensamento de Alexy) de que "direito extremamente injusto não é direito ab initio". A projeção para o futuro revela a importância do tema: a possibilidade de aplicação do argumento de injustiça é uma alerta à humanidade de que a extrema injustiça, mesmo que cometida sob o amparo da lei, não terá como certa a impunidade.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito - Filosofiapt_BR
dc.subjectAlexy, Robert, 1945-pt_BR
dc.titleRobert Alexy e o argumento de injustiçapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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