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dc.contributor.otherCunha, Alcides A. M., 1948-2014pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorPereira, Thiago Meregept_BR
dc.date.accessioned2024-09-19T18:43:20Z
dc.date.available2024-09-19T18:43:20Z
dc.date.issued2012pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/28355
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr.Alcides Alberto Munhoz da Cunhapt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 21/03/2012pt_BR
dc.descriptionBibliografia: fls. 127-139pt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho objetiva analisar o mandado de segurança coletivo a partir da Constituição e a partir da Lei 12.016/2009. O mandado de segurança coletivo é tratado como genuína ação coletiva sob os aspectos da legitimidade, do objeto e da coisa julgada. São tratados temas polêmicos, como o rol dos legitimados, a restrição do objeto coletivo e o modo de produção da coisa julgada. A interpretação do permissivo constitucional deve ser aquela que possibilite resguardar da melhor forma e da forma mais ampla possível os direitos carentes de proteção. Interpretar restritivamente o rol dos legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo impede que os direitos sejam adequadamente tutelados. Levando-se em consideração que o legitimado que figura em um dos polos da relação jurídica processual representa adequadamente os interesses da coletividade, grupo ou indivíduos representados em juízo, e levando-se em consideração a possibilidade de tutela de todo direito coletivo, o tratamento da imutabilidade do comando da decisão judicial deve ser aquele que, além de resguardar os direitos e garantias processuais, permita que a atuação jurisdicional não seja em vão, isto é, a atuação jurisdicional como função estatal deve vincular a todos aqueles titulares do direito.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: This paper analyzes the collective writ of mandamus according to the Constitution and according to the Law 12.016/2009. The collective writ of mandamus is treated as genuine collective action under aspects of legitimacy, object and res judicata. Controversial issues as the adequacy of representation, the collective object and the production mode of the collective res judicata are treated in this work. The interpretation of the Constitution should be one that allows the best and broadest safeguard possible to the rights that need protection. The strict interpretation of the possible representatives prevents the collective rights to be adequately protected. Taking into account the fairly and adequate representation of the class, and taking into account the possibility of full collective rights protection, the treatment of the res judicata should be the one that assures that the rights and guarantees are preserved as well as the jurisdictional actions are effectivept_BR
dc.format.extent139f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleMandado de segurança coletivo : legitimidade, objeto e coisa julgadapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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