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dc.contributor.advisorHoeflich, Vitor Afonso, 1949-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestalpt_BR
dc.creatorLoureiro, Wilsonpt_BR
dc.date.accessioned2022-11-08T18:17:36Z
dc.date.available2022-11-08T18:17:36Z
dc.date.issued1994pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/25203
dc.descriptionOrientador: Vitor Afonso Hoeflichpt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Parana, Setor de Ciencias Agrarias, Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal.pt_BR
dc.descriptionÁrea de concentração: Economia e política florestalpt_BR
dc.description.abstractResumo: Avaliar se a Lei Estadual Complementar nº 59/9 1 compensa adequadamentc os municípios do Estado do Paraná que possuam em seus territórios Unidades d Conservação é o objetivo deste trabalho. Com base no conceito microeconômico do Custo Alternativo ou Custo Oportunidade, compararam-se dois métodos de compensação fiscal em trê municípios que possuem em seus territórios Unidades de Conservação. O primeirc método é representado pelo cumprimento da Lei Estadual Complementar n 59/9 1; c segundo método simula produção agrícola, com as culturas mais representativas no respectivos municípios, nas mesmas Unidades de Conservação consideradas para c primeiro método. Foram selecionados os municípios de Castro, Centenário do Sul e Ibiporã e, respectivamente, as Unidades de Conservação: Parque Estadual de Caxambu, Parque Florestal de Ibicatu e Parque Estadual de Ibiporã, que, em seus Planos de Manejo, forneceram informações suficientes para a definição das porções territoriais que poderiam ser disponibilizadas para a produção agrícola. A hipótese levantada foi confirmada, ou seja, a Lei Estadual Complementar ri2 59/91 compensa a maior, proporcionando conseqüentemente maior vantagem aos três municípios.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The objective of this paper is to evaluate whether the state law, complementaiy number 59/9 1, fittingly benefits cities in the Paraná State that have conservation umts in their territories. Using the microeconomic concept of opportumty cost and alternative cost, two methods of tax compensation have been compared in there municipaliúes which have conservation units in their territories. The first methods is represented by the 59/91 state law compliance and the second one simulates agricultural production usmg the most representative crops of each municipality and takes the sarne conservation units as the first method. The municipalities of Castro, Centenário do Sul and Ibiporã have been selected with their respective conservation units: Caxambu State Park, IbicatuState Park and Ibiporã Forest Park. The above cities. Master Plans have provided with enough information m order to define the territorial portions that could be used for agricultural production. The results have confirmed the hypothesis that the 59/91 complementary state law benefits best, giving more advantage to the there municipalities.pt_BR
dc.format.extent82f. : tabs. ; 30cm.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectConservação da natureza - Incentivos fiscais - Paranápt_BR
dc.subjectPolitica ambiental - Paranápt_BR
dc.subjectDireito ambiental - Paranápt_BR
dc.subjectProteção ambiental - Incentivos fiscais - Paranápt_BR
dc.subjectTesespt_BR
dc.titleEstudo comparativo de metodos de compensação e incentivo fiscal em tres municipios - Sede de Unidades de Conservação Ambiental no Paranapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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