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dc.contributor.advisorCarleial, Liana Maria da Frota, 1949-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorOpuszka, Paulo Ricardopt_BR
dc.date.accessioned2024-05-23T20:10:30Z
dc.date.available2024-05-23T20:10:30Z
dc.date.issued2010pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/22844
dc.descriptionOrientadora : Profa. Dra. Liana Maria da Frota Carleialpt_BR
dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 02/02/2010pt_BR
dc.descriptionBibliografia: fls. 241-249pt_BR
dc.description.abstractResumo: O Cooperativismo Popular Brasileiro enquanto trabalho organizado que pretende a emancipação da classe trabalhadora, encontra seus limites na Ordem Capitalista e no Direito Brasileiro. A Ordem Capitalista, qual seja individualização do homem no trabalho, trabalho como propriedade do trabalhador, venda da força de trabalho na firma, regulação da exploração do trabalho pelo Estado, Estado como espaço de participação popular e participação popular no Estado fundamental para implementação de políticas públicas. O Direito Moderno Brasileiro como mecanismo de conservação do individuo proprietário, que tem nas suas formas jurídicas obstáculos à construção das organizações coletivas populares cria direitos sociais incompletos ante ao sistema proprietário porque o individualismo e a propriedade privada ompõem seu código genético. Tal afirmação se comprova a partir da ilustração realizada no estudo de caso da pesca artesanal do extremo sul do Brasil, objetivamente na observação da legislação federal (Lei 5.764/71, Lei 8.949/94 e PLS denominado Nova Lei de Cooperativismo) e subjetivamente a partir da organização interna dos pescadores, em seus estatutos e regimentos internos e relações políticas e sociais dela decorrentes. Ainda que, a partir dos empreendimentos observados se encontrem elementos da potencialidade do Cooperativismo Popular na contribuição á construção da identidade do grupo, luta pelo reconhecimento social enquanto coletivo e novo processo dialético que se trava nas relações sociais, há um limitador de difícil superação: interpretação jurídica do Liberalismo no Brasil que cria a pessoa jurídica, representação formal da coletividade que na sua constituição abandona a complexidade das relações coletivas e sua autonomia. O Governo Lula propõe um novo modelo de política pública no setor a partir da criação do programa de desenvolvimento sustentável dos setores pesqueiro e aquícola no Brasil visando à geração de trabalho e renda aos pescadores artesanais. Todavia, os compromissos governamentais assumidos com a manutenção da propriedade privada e interesses contrários à classe trabalhadora ainda não foram rompidos e podem contribuir na limitação das pretensões do movimento cooperativista mantendo os empreendimentos sob um mecanismo de controle social.pt_BR
dc.description.abstractResumen: El Cooperativismo Popular Brasileño, en cuanto trabajo organizado que pretende la emancipación de la clase trabajadora, encuentra sus límites en la Ordem Capitalista y en lo Derecho Brasileño. La Ordem Capitalista, cuál seya individualización del hombre en su trabajo, aquél encuanto propriedad del trabajador, cambio de su fuerza de trabajo en la firma, regulación de la exploración del trabajo por el Estado, Estado encuanto espacio de participación popular y la misma fundamental para la implementación de las políticas públicas. El Derecho Moderno Brasileño encuanto mecanismo de conservación del individuo propietario, que tiene em las formas juridicas obstaculos para la construción de las organizaciones colectivas populares creando los derechos sociales incompletos ante el sistema proprietario porque el individualismo y la propriedad privada componem su codigo genetico. Tal afirmacion se co prueva a partir de la ilustración empezada por el estudio del caso de la pesca artesanal en el extremo sur del Brasil, objetivamente en la observación de la legislación federal (Lei 5.764/71, Lei 8.949/94 e PLS asi denominado Nueva Lei del Cooperativismo) y subjectivamente a partir de la organización interna de los pescadores, en sus estatutos, regimentos internos, sus relaciones políticas y sociales. Aunque a partir de los empreendimientos observados se encuentran elementos de la potencialidad del Cooperativismo Popular en la ontribución para una construción de la identidad del grupo, lucha por el reconocimiento social, colectivo y nuevo proceso dialéctico que se trava em las relaciones sociales, hay un limitador de difícil superación: la interpretación jurídica del Liberalismo en el Brasil que crea la persona jurídica, representación formal de la colectividad que em su constituición abandona la complejidad de las relaciones colectivas y su utonomia. El Gobierno Federal propone um nuevo modelo de política pública en el sector a partir de la creación del programa de desarrollo sustentable de los sectores pesqueiro e aquícola visando la geración de trabajo y renda a los pescadores artesanales. Mientras, los compromisos gobernamentales asumidos com la manutención de la propriedad privada y intereses contrarios a la clase trabajadora no fueron quebrados y pueden contribuir en la limitación de las pretensiones del movimiento cooperactivista, quedando la manutención de los empreendimientos sob mecanismos de control social.pt_BR
dc.format.extent249 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectCooperativismopt_BR
dc.subjectPesca - Rio Grande do Sulpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleCooperativismo popular : os limites da organização coletiva do trabalho a partir da experência da pesca artesanal do extremo sul do Brasilpt_BR
dc.typeTesept_BR


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