A definição da autonomia privada nas sociedades cooperativas : função social e princípio da democracia
Resumo
A presente Dissertação tem por objetivo examinar o processo de conformação da categoria jurídica autonomia privada pelo Direito da Modernidade. Centrada inicialmente na preeminência da vontade individual que se projeta sobre as coisas, a autonomia privada foi objeto de uma paulatina reconfiguração em virtude da supremacia do interesse público. A consolidação do que se convencionou denominar "Estado social" e dos valores e princípios inscritos pelas "Constituições Econômicas" na ordem econômica, determinaram profundas alterações na compreensão da noção de autonomia privada. No caso brasileiro, a Constituição Federal de 1988, ao eleger dentre seus princípios fundamentais o valor social do trabalho e da livre iniciativa e prever que as empresas devem cumprir uma função social, estabeleceu contornos claros à amplitude da autonomia privada. Deste modo, as sociedades cooperativas, compreendidas como espaços de exercício de democracia econômica, poderiam confirmar em suas práticas sócio-econômicas esta reconfiguração da noção de autonomia privada e reinscrevê-la no campo do interesse público ou social. Trata-se da tentativa de demonstrar a trama conceitual que subjaz à noção de autonomia privada, relacionada aos seus sentidos não individualistas, por meio do impacto que a conjuntura social e as subjetividades que emergem nas sociedades cooperativas constituídas, principalmente, por grupos populares e sem cidadania plena (ainda que formal) vêm instaurando nos últimos anos na dimensão conceitual desta categoria.
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