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dc.contributor.advisorMalachini, Edson Ribaspt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorMildenberger, Adrianapt_BR
dc.date.accessioned2024-05-09T20:53:59Z
dc.date.available2024-05-09T20:53:59Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/17735
dc.descriptionOrientador : Edson Ribas Malachinipt_BR
dc.descriptionDissertaçao (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Programa de Pós-Graduaçao em Direito. Defesa: Curitiba, [2008]pt_BR
dc.descriptionInclui bibliografiapt_BR
dc.description.abstractResumo: O Jus Postulandi é um princípio, que tem por finalidade conceder, a empregados e empregadores, a prerrogativa de postular em causa própria, sem procurador judicial investido, no âmbito da Justiça do Trabalho, previsto no artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Constituição Federal, em seu artigo 133, faz surgir uma polêmica discussão entre a Indispensabilidade do advogado e o princípio do Jus Postulandi. O tema se torna polêmico e trás consigo várias possibilidades de acesso a justiça de forma a beneficiar a classe de trabalhadores, através da gratuidade, bem como a constitucionalidade ou inconstitucionalidade deste perante norma prevista na Constituição Federal que presa a indispensabilidade de advogado no processo, o qual é detentor da capacidade para postular em juízo, ocorrendo aqui um conflito entre normas. Percebe-se por todos os fatores expostos ao longo do trabalho, que o referido princípio não possui eficácia, sendo este instituto na Justiça do Trabalho falido, inerte, inócuo e viciado. Podendo-se dizer ainda incompatível com as relações laborais modernas que obstam de maior complexidade, já que deve-se levar em consideração os princípios constitucionais, bem como a relação judicial existente no decorrer do processo, ocorrendo ainda um conflito entre princípios. Nota-se que diante dos conflitos existentes, com relação ao tema, prevalece o interesse das classes dominantes, os quais detêm maior poder aquisitivo e intelectual, podendo contratar advogados com grande sabedoria e experiência, obtendo vantagem sobre os hipossuficientes, os quais sim deveriam se beneficiar desta prerrogativa de postulação e não possuem condições de saber ao certo seu direito, muito menos condições financeiras para contratar os serviços de um profissional, ficando assim totalmente prejudicado na relação processual. Entende-se portanto, fazer necessária a implantação de uma assistência jurídica integral e eficaz, onde seja devida a presença de advogado e com a criação da instituição de Defensoria Pública nos Estados-membros, como prevê também a Lei Maior vigente no Brasil.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: The Jus Postulant is a pnnciple, in which the goal is to concede employees and employers the prerogative of postulate in personal causes without a judicial Iawyer, whenever the person' postulation is related to the Labor Justice. lt is emphasized in the Labor Law Consolidation, article 191. The Federal Constitution, through its article 133 brings a controversial discussion between the Iawyer dispensability and the Jus Postulant principle. The subject is polemical and presents several possibilities to have a Justice access, in a way that benefits labors category. The access is gratuitous, as well as the pretension oonstitutionality or unconstitutionality faced the previous norm established in the Federal Constitution. This norm discharges the lawyers' presence inside the process. The Iawyer is the only one who is able to postulate. This situation brings a conflict among the norms.lt can be noticed through all the factors exposed in this essay that there is no efficacy in the mentioned principle. Thus, the Labor Justice considers this institute failed, vicious and inert. And more, it can be considered incompatible to the up to date labor relations, which demonstrate a wider complexibility. lt is known that everybody has to consider the constitutional principles, as well as the juridical relation that exists during the process. Furthermore there comes a conflict among these principles. Facing these conflicts it is easily verified that the dominant levels intention prevails, because they have the economical and intellectual power. This way these referred levels can hire capable lavvyers, and the get an advantage, considenng the weak levels. The weak levels are the ones who should have this advantage. However, they do not have neither conditions to know which rights they do have nor financial conditions to hire a capable professional worker. So they become completely damaged in this professional relation. The understanding is that it is necessary to implant a full and effective juridical assistance, where the |awyer"s presence is there, and also with the Public Defense institute creation in member States, as it is established in the Brazilian Higher.pt_BR
dc.format.extentvii, 107f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectDireito do trabalho - Brasilpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalho - Brasilpt_BR
dc.subjectAcesso à justiça - Brasilpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titlePrincipio do Jus Postulandi : aplicação e eficácia na Justica do Trabalhopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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