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dc.contributor.advisorGonçalves Neto, Alfredo de Assis, 1944-pt_BR
dc.contributor.authorHollanda, Pedro Ivan Vasconcelospt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2018-01-04T18:08:49Z
dc.date.available2018-01-04T18:08:49Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/16705
dc.descriptionOrientador: Alfredo de Assis Gonçalves Netopt_BR
dc.descriptionDissertaçao (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Programa de Pós-Graduaçao em Direito. Defesa: Curitiba, 25/08/2008pt_BR
dc.descriptionInclui bibliografiapt_BR
dc.description.abstractEste trabalho se destina ao estudo de grupos sociatários como forma de superação do modelo tradicional da sociedade comercial isolada, dotada de autonomia, independencia e responsabilidade limitada. Os grupos são a expressão da empresa plurissocietária contemporânea, derivada do concentracionismo empresarial de 2ª geração, da globalização econômica, da revolução tecnológica atual, das inovações institucionais ao desenvolvimento da economia, dentre outros. Estremecem os preceitos básicos da sociedade comercial tradicional, pois neles são presentes elementos como o controle, o domínio e a dependencia inter-societária, que afetam o conceito básico de autonomia da sociedade comercial, a qual deixa de buscar os seus próprios interesses para o atendimento daqueles preconizados pelo grupo ou por sua sociedade principal. Isso torna volátil a personalidade jurídica do ente controlado, que passa a conviver num ambiente de confusão patrimonial, organizacional e de interesses, não se distinguindo das demais sociedades do grupo, o que relativiza a própria independência juridica. Os critérios para sua responsabilizaçãotambém se desvirtuam, pois no ato, de uma sociedade de grupo estão comandos, elementos e interesses estranhos ao do próprio ente, que apenas realiza a vontade sobre ele imposta. Desse modo, por não se amoldarem aos conceitos básicos da sociedade comercial tradicional, merecem os grupos um tratamento jurídico distinto, o que porém não ocorre no caso brasileiro,pois se funda numa legislação alheia à realidade empresarial, numa doutrina que pouco discute sobre o tema e numa jurisprudencia despida de critérios para a definição e atribuição de consequencias jurídicas aos grupos. A experiência do direito comparado, que de há muito discute o tema é relevante e pode auxiliar na necessária rediscussão do direito dos grupos no Brasil.pt_BR
dc.format.extent213f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectTesespt_BR
dc.subjectSociedades comerciaispt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleOs grupos societários como superaçao do modelo tradicional da sociedade comercial autônoma, independente e dotada de responsabilidade limitadapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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