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dc.contributor.advisorSantos, Juarez Cirino dospt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSilva, Luana de Carvalhopt_BR
dc.date.accessioned2025-05-12T20:01:20Z
dc.date.available2025-05-12T20:01:20Z
dc.date.issued2008pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/14223
dc.descriptionOrientador : Juarez Cirino dos Santospt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 2008pt_BR
dc.descriptionInclui bibliografiapt_BR
dc.descriptionÁrea de concentração : Direito do Estadopt_BR
dc.description.abstractMichel Foucault recusa-se em conceber o sujeito como a priori do mundo e do conhecimento. Os indivíduos, segundo ele, são marcados por sua própria individualidade, transformados em sujeitos por determinadas formas de poder-saber que circulam nas relações cotidianas de produção, de significação ou de governo. Um poder-saber responsável por subjulgar os corpos humanos. Estado e direito, saberes e discursos, indivíduo e população, são permeados por essa tecnologia de poder interessada "no fazer viver" os indivíduos. Um poder "normalizador" (disciplinar e biopolítico) que atua nas práticas punitivas. A anunciada "entrada da alma na justiça penal" é a expressão da formação de uma justiça penal e seus aparelhos (como o Direito Penal, a prisão, a criminologia) assentados sobre estratégias de poder com finalidades distintas, em que o sujeito humano ainda é sua principal vítima: um mecanismo legal ou jurídico; um mecanismo de vigilância e correção e um mecanismo de segurança. No interior de cada concepção de culpabilidade, aparecem um tipo de poder, um tipo de punição e um tipo de sujeito relacionados com um certo tempo e uma certa sociedade. É nesse sentido que pensamos sobre a construção de Um Direito Penal da Culpa, porque são indefinidos os conteúdos discursivos que preenchem o conceito de culpabilidade. E essa "suposta" indefinição não significa a ausência de um sentido, mas a multiplicidade deles. Uma multiplicidade possibilitada pelos constantes movimentos de poder, saber e verdade no interior do discurso culpável. Daí a necessidade de percorrer as construções teóricas sobre a culpa, relacionando-a com um tipo de poder e uma forma de subjetividade imposta aos sujeitos culpáveis. O movimento teórico da culpabilidade passa pelo naturalismo positivista, pelas concepções da vontade livre e ética do sujeito e, ainda, pela tomada política do corpo humano pelo Direito Penal, mediante sua "desqualificação jurídica". A identificação das tramas de poder-saber e governo relacionadas com a concepção do sujeito culpável possibilita a emergência da "crítica", da "luta" e da "resistência" contra as formas de sujeição e submissão impostas aos sujeitos pelas demandas de poder, abrindo espaço para novas subjetividades, para "outros sujeitos". Buscar "outros sujeitos" como na Psicanálise, na Criminologia Crítica, na "incerteza" de Bauman, é um caminho para a desconstrução dos modelos de sujeito culpável que escondem a violência punitiva; e para a emergência de novos conceitos de culpabilidade marcados pela defesa intransigente da vida humana em face do poder destrutivo do Direito Penal, como culpa pela "vulnerabilidade", pela "alteridade" e por uma responsabilidade penal livre do poder normalizador e jurídico..pt_BR
dc.description.abstractRésumé: Michel Foucault se refuse à concevoir le sujet comme l'apriori du monde et de la connaissance. Les individus, d'après lui, sont marqués par sa propre individualité, transformés en sujets par certaines formes de pouvoir-savoir qui circulent dans des rapports culturels de production, de signification ou de gouvernement. Un pouvoir-savoir responsable de subjuguer les corps humains. État et droit, savoirs et discours, individu et population sont pénétrés par cette technologie du pouvoir intéressée à "faire vivre" les individus. L'entrée annoncée de "l'âme dans la justice pénale" est l'expression de la formation d'une justice pénale et de ses appareils (tels le Droit Pénal, la prison, la criminologie) assis sur des stratégies de pouvoir avec des buts distincts, dans lesquels le sujet humain est encore sa principale victime: un mécanisme légal ou juridique, un mécanisme de vigilance et correction, et un mécanisme de sécurité. La culpabilité, comme l'espace de responsabilisation subjective du crime, c'est l'expression de cette emprise du "pouvoir de la vie" sur le sujet, par laquelle le pouvoir punitif laisse son empreinte sur le corps du vassal et arrive à "l'âme" du sujet. Actuellement il n'y a pas de crime sans culpabilité, et il n'y a de culpabilité que s'il existe un homme porteur d'une individualité qui le singularise. À l'intérieur de chaque conception de culpabilité apparaît un type de pouvoir, un type de punition et un type de sujet liés d'un certaintemps et d'une certain société. C'est en ce sens que nous réfléchissons sur la construction d'Un Droit Pénal de la Culpabilité, parce que les contenus discursifs qui en remplissent le concept sont indéfinis. Et que cette "supposée" indéfinition ne signifie pas une absence de sens, mais sa multiplicité. Une multiplicité rendue possible par les constants mouvements du pouvoir, du savoir et de la vérité à l'intérieur du discours coupable. D'où la nécessité de parcourir les constructions théoriques sur la culpabilité, en la mettant en rapport avec un type de pouvoir et une forme de subjectivité imposés aux sujets coupables. Le mouvement théorique de la culpabilité passe par le naturalisme positiviste, par les conceptions libre-arbitristes et éthiques du sujet et encore par la saisie politique du corps humain par le Droit Pénal, au moyen de sa "déqualification juridique". Et l'identification des trames entre pouvoir savoir et gouvernement, relatives à la conception du sujet coupable, rend possible l'émergence de la "critique", de la "lutte" et de la "résistance" contre les formes d'assujettissement imposées aux sujets par les demandes du pouvoir, en ouvrant de l'espace pour de nouvelles subjectivités, pour "d'autres sujets". Chercher "d'autres sujets", comme dans la Psychanalyse, dans la Criminologie Critique, dans "l'incertitude" de Bauman, c'est un chemin pour la déconstruction des modèles de sujet coupable qui cachent la violence punitive, et pour l'émergence de nouveaux concepts de culpabilité marqués par la défense intransigeante de la vie humaine face au pouvoir destructif du Droit Pénal par l'inculpation pour "vulnérabilité", pour "altérité". Et aussi pour une responsabilitépénale libérée du pouvoir normalisateur et juridique.pt_BR
dc.format.extent195f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectTesespt_BR
dc.subjectCulpa (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleO princípio da culpabilidade e a produção de sujeitospt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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