dc.description.abstract | Resumo: A principal proposição da teoria de Douglass North é que as instituições se formam com diferentes graus de eficiência de sociedade para sociedade para promover a cooperação entre os agentes. Estes graus de eficiência, a princípio, são dados a partir da capacidade que uma determinada sociedade tem em reduzir os chamados custos de transformação e de transação. Os custos de transformação são importantes porque afetam a tecnologia empregada, dependem em grande parte dos valores e da cultura das sociedades. Os custos de transação ocorrem, em grande medida, devido à capacidade racional limitada dos seres humanos e às incertezas próprias do meio, gerando com isto problemas na especificação dos direitos de propriedades. Ambos os custos, por sua vez, são determinantes do que se denomina de eficiência produtiva. Além desta, pode-se conceber a existência de uma outra modalidade de eficiência, a adaptativa, que é a capacidade de uma sociedade de se adaptar à realidade sempre em transformação. Dois fatores são importantes neste caso, a garantia das liberdades fundamentais e um maior nível de educação da população. À luz das questões recentemente lançadas por North, este trabalho analisa as especificidades das instituições brasileiras, ou seja, a estrutura de incentivos políticos, econômicos e sociais que justificam o atraso brasileiro. Para sustentar este estudo, analisa-se, paralelamente, a obra de um importante estudioso da sociedade brasileira, a saber, Raymundo Faoro, procurando com isto os eventuais pontos de convergência entre as interpretações de ambos os autores. Dessa leitura comum, apesar de pertenceram a marcos teóricos bem distintos, destacou-se , portanto, o fato de que a sociedade brasileira é ineficiente tanto em termos produtivos quanto adaptativos. Em termos de eficiência produtiva, existem duas razões que fazem jus a esta ineficiência, a primeira diz respeito à cooperação, ou seja, produziu-se um intercâmbio que se baseia mais nas redes de relações pessoais do que na impessoalidade advogada por North. A segunda razão, é que o marco institucional brasileiro não teria estimulado a competição e a concorrência, mas de acordo com Faoro, teria antes criado empresas que dependeriam fundamentalmente do arrimo e da proteção estatal. Em se tratando da eficiência adaptativa, poder-se-ia dizer que para o tipo de sociedade que se formou aqui, segundo Faoro, não houve garantia para as liberdades fundamentais e para a defesa dos direitos dos cidadãos, em seu lugar, teria desenvolvido um tipo de arranjo institucional que teria favorecido mais o arbítrio do príncipe e dos grupos de poder do que a defesa e a garantia destas liberdades ou destes direitos. Além de que, a educação, serviu mais às necessidades estamentais do que à busca de novas tecnologias ou aumentar a produtividade do trabalho. | pt_BR |