A política criminal de guerra ao tráfico de drogas no Brasil
Abstract
Resumo: Os indivíduos imputados pela prática do crime de tráfico de drogas no Brasil, identificados em discursos autoritários como inimigos da sociedade, encontram-se submetidos a um tratamento jurídico extremamente rigoroso, marcado pela antecipação da punibilidade, cominação de penas bastante elevadas e minimização de garantias penais e processuais. Com o objetivo de demonstrar que tal tratamento jurídico pode ser considerado expressão de direito penal do inimigo, voltado à neutralização da suposta periculosidade de seus destinatários, realiza-se inicialmente um estudo acerca da noção de inimigo no direito penal. A partir da admissão da existência material de manifestações de direito penal do inimigo nos ordenamentos jurídicos contemporâneos, são examinadas algumas das principais críticas que lhe são dirigidas. Na sequência, centra-se a análise na identificação discursiva do traficante de drogas como inimigo da sociedade, apontando que tal identificação resultou de construções discursivas histórico-sociais condicionadas por inúmeros fatores. Em seguida, examina-se o tratamento jurídico diferenciado dirigido aos traficantes de drogas no Brasil, ressaltando certos aspectos que permitem percebê-lo como direito penal do inimigo e salientando que o sistema penal brasileiro concentra sua atuação sobre os setores menos significativos do tráfico. Finalmente, no último capítulo, critica-se a atual política criminal brasileira de guerra às drogas, apontando seu fracasso no objetivo declarado de erradicação do comércio e consumo ilegais de drogas, e faz-se uma análise dos graves efeitos negativos decorrentes do proibicionismo e da adoção de um direito penal do inimigo voltado aos traficantes, destacando-se a necessidade de reflexão acerca da implementação de políticas diferenciadas de controle sobre as drogas.
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