A cláusula implícita de incolumidade do contrato de emprego e seus reflexos para o estudo do acidente de trabalho

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Date
2013-04-09Author
Lisboa, Daniel
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Acidentes do trabalhoContrato de trabalho
Direito do trabalho
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DissertaçãoAbstract
Resumo: O trânsito jurídico do trabalho subordinado é realizado pelo contrato de emprego. Esse contrato, dada a relevância dos bens jurídicos que protege, conta com pequena margem negocial, uma vez que apresenta diversas cláusulas impostas por lei e pela vontade coletiva, fenômeno conhecido como dirigismo contratual. Entre essas cláusulas implícitas ao tipo contratual, há uma de incolumidade do empregado. A cláusula de incolumidade comporta uma obrigação de garantia, pois cumpre ao empregador assumir os riscos da atividade econômica no modo de produção capitalista, a fim de que possa justificar a apreensão da mais-valia. Reconhecida essa situação jurídica, a reparação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais deve ser realizada com base nas regras da responsabilidade civil contratual, pois essa conferirá maior proteção à vítima, resultado esse que se busca no Direito de Dano contemporâneo. Isso porque o inadimplemento, que se apresenta a partir da comprovação do dano, faz presumir o nexo causal, elemento cuja prova é extremamente complexa, especialmente quando existente concorrência de causas. A análise da culpa é despicienda, porque, tratando-se de obrigação de garantia, a responsabilidade é objetiva. Não haverá responsabilidade do empregador em hipóteses de acidente de trabalho e doenças ocupacionais, pois, quando provada a inexistência de nexo causal entre o dano e o trabalho prestado, ou provados fato de terceiro, caso fortuito externo ou causa exclusiva da vítima.
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