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dc.contributor.advisorFachin, Luiz Edson, 1958-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSousa, Paulo Henrique Martins dept_BR
dc.date.accessioned2024-09-05T17:42:00Z
dc.date.available2024-09-05T17:42:00Z
dc.date.issued2011pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/26794
dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Luiz Edson Fachinpt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 16/01/2012pt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A dignidade da pessoa humana, alçada a princípio-mor de todo o ordenamento jurídico brasileiro, e de especial relevo em grande parte dos ordenamentos jurídicos estrangeiros, teve seu conceito alterado ao longo dos tempos. Da Antiguidade, passando por expressivas pinceladas dadas pelo cristianismo, desembocando na Modernidade, com os importantes contributos de René Descartes e Immanuel Kant, até as últimas adições feitas por outros filósofos ocidentais, a dignidade humana tomou conta dos ordenamentos contemporâneos, tanto dos pactos internacionais como das Constituições nacionais. Porém, ao ter sido atribuída exclusivamente ao ser humano, a dignidade relegou a natureza a papel menor, passível de exploração ilimitada, sem qualquer ética norteadora da relação homem-natureza. Os ideais da Modernidade, então, criaram uma relação de parasitismo entre o homem e a natureza, ocasionando intensa degradação ambiental. Essa relação parasitária deve ser transformada em simbiose, depois de assinado o Contrato Natural, compreendendo-se a vida humana como um nó peculiar na teia da vida. De outra banda, vê-se que a ecologia vai paulatinamente retomando seu lugar de outrora, numa contínua valorização da vida em geral e numa releitura da clássica distinção entre nós, os seres humanos, e os outros, a natureza. Pode-se pensar, então, em uma nova dimensão da dignidade humana, a dimensão ecológica e, quiçá, na dignidade da vida em geral, ou seja, repensar a dignidade, humana e em geral, a partir do paradigma ecocêntrico.pt_BR
dc.description.abstractRésumé: La dignité humaine, tout d'abord parvenue à principe directeur de tout système juridique brésilien et également importante dans la plupart des systèmes juridiques étrangers, eut son concept changé le long des siècles. Sans oublier l'influence du christianisme, de René Descartes, d'Emmanuel Kant et d'autres philosophes occidentaux, l'Histoire nous apprend que la dignité humaine est le noyau des systèmes juridiques contemporains, soit des pactes internationaux, soit des Constitutions nationales. Toutefois, lors de son attribution exclusive à l'être humain, elle a mis à l'écart l'écologie, susceptible d'exploitation ilimitée sans éthique guidant la relation être humain-écologie. A partir des Temps Modernes, les idéaux ont donc créé un parasitisme entre l'être humain et l'écologie, ce qui a entraîné une grave dégradation de l'environnement. Après la signature du Contrat Naturel, cette relation parasitaire doit être transformée en symbiose pour la compréhension de la vie humaine en tant que noeud particulier de la vie. D'autre part, on remarque que l'écologie reprend progressivement sa place en accordant une continuelle importance à la vie et une relecture classique de la différentiation entre nous (êtres humains) et les autres (l'écologie). On peut donc penser à une nouvelle approche de la dignité humaine, c'est-à-dire à l'approche écologique et peut-être à celle de la vie, autrement dit, repenser toute dignité fondée sur le paradigme éco-centrique.pt_BR
dc.format.extent163 f. : 30.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.titleA dimensão ecológica da dignidade humanapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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