Constitucionalismo e democracia : uma leitura a partir de Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella
Resumo
Resumo: Refletir sobre o direito constitucional é (re)pensar necessariamente o constitucionalismo e a democracia. A democracia entendida como governo soberano do povo encerra em si uma tensão ante o constitucionalismo compreendido como primado da lei, da Constituição. Nesse sentido, a relação entre constitucionalismo e democracia remete a outra que está na sua base, qual seja, soberania e poder constituinte. É na Modernidade que a democracia é tida como governo do povo ý governo da maioria. Com isso, altera-se a ideia de soberania, que passa a ser popular, e também a partir daí caberá ao povo a tarefa de se autolegislar e fundar a ordem normativa que regerá a sociedade – a Constituição. A Constituição, no entanto, só adquire um sentido perene se situada num ambiente democrático, e a democracia só se realiza se estiver protegida e albergada pela Constituição. Diante dessa insanável e produtiva tensão entre democracia e constitucionalismo, uma alternativa é percorrer um caminho comum às duas noções: o princípio da igualdade. A noção de igualdade aqui tomada assinala não apenas um valor idêntico a cada um, mas também igual consideração e respeito aos seres humanos. É a partir dessa ideia de igualdade e da existência e fruição de instrumentos que facilitam e permitem atuações e decisões coletivas que se pode pensar um processo transformador da realidade. Dessa forma, concebe-se a democracia como um processo orientado à transformação. Processo este que, conforme propõem Carlos Santiago Nino e Roberto Gargarella, se opõe à construção social alicerçada no status quo e foge da posição individual e egoísta para atuar em favor de uma posição coletiva. A democracia deliberativa parte da ideia de que um sistema político valioso é aquele que promove a tomada de decisões imparciais, por meio de um debate coletivo com todos os potencialmente afetados pela decisão, tratando-os com igualdade. A democracia só se justifica na medida em que permite a construção de um espaço público de deliberação. E será justamente neste espaço (estatal e(ou) não estatal) em que os cidadãos poderão então decidir qual o melhor rumo para suas vidas e que princípios e normas regerão a sociedade em que vivem. Se o Poder Judiciário tem lgum papel a cumprir na tarefa de garantir e respeitar a democracia, também a teoria da democracia deliberativa tem um papel a cumprir sobre a prática jurisdicional. E é justamente a concepção deliberativa de democracia aqui defendida que indica o caminho e a direção a serem seguidos para se repensar essa prática jurisdicional. Vale dizer, desde a perspectiva da democracia deliberativa, o Poder Judiciário pode e deve atuar de maneira diversa, em especial no que tange ao controle de constitucionalidade das leis, aos direitos sociais e aos movimentos de protesto. Abstract: To think about constitutional law necessarily implies to (re)think constitutionalism and democracy. Democracy understood as sovereign government of the people implies a tension with constitutionalism understood as the rule of law. Then the relationship between democracy and constitutionalism leads to another which is in its origin, i.e., the relationship between sovereignty and constituent power. Since modernity democracy is taken as the people ruling themselves or the government by the people – majority government. This fact changes the very idea of sovereignty which becomes popular and introduces the idea of self-legislation. To the people is given the task of founding their own normative order, that is, the constitution. However, the constitution gets an enduring meaning only if it is in a democratic setting and democracy s only possible if it is protected by the constitution. In face of this permanent and productive tension between constitutionalism and democracy the alternative is to take a common path to both: the principle of equality which gives not only an identical value to either one but it also means equal respect to all. From this idea and from the existence of instruments that allow collective actions and decisions it is possible to think a process of transformation of reality. Such process as Carlos Santiago Nino and Roberto Gargarella affirm opposes itself to social construction based on status quo and is far from an individual and egoistic position in order to act in favor of a collective one. Deliberative democracy understands that a political system is valuable if it promotes impartial decisions through collective debates in which all potentially affected y such decisions participate and are treated as equal. Democracy is justified only if allows the construction of a public space of deliberation. And it is in this space (public or not public) that citizens can decide which is the best path for their lives and also which principles and norms will rule their society. If Judicial Power has a role to perform in the task of assuring and respecting democracy, on the other hand, deliberative democracy has also a role to perform concerning judicial function. It is the conception of deliberative democracy defended here which gives the direction to be followed in order to rethink the judicial function, particularly judicial review. From the perspective of deliberative democracy, the judiciary can and should act differently, especially regarding judicial review, social rights and protest movements.
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