Tributação monofásica do PIS e da COFINS na revenda de produtos cosméticos no simples nacional
Visualizar/ Abrir
Data
2023Autor
Santos, Willian Tiago Valdevino dos
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Resumo: Os produtos com tributação monofásica têm o recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) pelo fabricante ou importador em uma única etapa. Por conseguinte, não há incidência do PIS e da COFINS quando tais produtos são revendidos. O recolhimento dos tributos no regime tributário do Simples Nacional é feito por alíquota única e, por conseguinte, as empresas precisam adotar procedimentos específicos para evitar bitributação. Este estudo tem o objetivo de identificar os procedimentos para a exclusão do PIS e da COFINS na revenda de produtos com incidência da tributação monofásica por empresas do Simples Nacional e o impacto financeiro desta exclusão. Com base em um caso prático, foram adotados os procedimentos para a segregação da receita bruta mensal sujeita à tributação monofásica na revenda de produtos cosméticos. Os resultados mostram que a parcela da receita bruta mensal sujeita à tributação monofásica no regime tributário do Simples Nacional reduz a base de cálculo do PIS e da COFINS e destacam a economia tributária obtida pela empresa