A tributação sobre operações e serviços de streaming : a incidência (ou não) do ICMS e do ISS
Resumo
Resumo : O presente ensaio tem como objetivo a análise da regulamentação na seara do Direito Tributário em relação à tributação de operações que realizam a transmissão de dados via Internet, especificamente o streaming. À luz dos artigos155, inciso II e 156, inciso III da Constituição Federal se discute essencialmente quanto à questão do conflito de competência gerado sobre a cobrança de operações e serviços de streaming, instituído como fato gerador de ISS na Lei Complementar n° 116/2003, pela Lei Complementar n° 157/2016 que incluiu tais operações/serviçosna competência dos Municípios, dentro rol exaustivo da lista do Anexo I e que,posteriormente, foi também instituído o Convênio ICMS n° 106/2017 que instituiu a cobrança do ICMS pelos Estados. Para tanto, inicialmente, os esforços se dirigempara esmiuçar os conceitos de fato gerador e regra-matriz de incidência tributária.Posteriormente, o estudo se concentra em aplicar os critérios da hipótese e do consequente nos tributos ora em análise – ICMS e ISS – identificando-se o conflito de competência, uma vez normas legais abrangeram o mesmo campo de incidência tributária em duas esferas de competências diversas, sendo elas Municipal e Estadual. Tal conflito ainda se acirra diante do debate pela não incidência de quaisquer tributos da operação/serviço sobre streaming e, especialmente por não se verificar insumos suficientes para se concluir, indistintamente, pela inconstitucionalidade acerca da tributação sobre referida operação. Deste modo,utilizando-se do levantamento da evolução do entendimento jurisprudencial brasileiro, intentou-se constatar qual ente federativo possui, constitucionalmente, o direito de tributar sobre as operações e serviços de streaming.