Estudo sobre a incidência do ICMS na comercialização de livros em meios magnéticos frente a imunidade tributária
Resumo
Resumo: O presente trabalho versou sobre a incidência ou não do ICMS nas operações com livros em meios magnéticos frente à imunidade tributária constitucional prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal Brasileira vigente. Tal pesquisa foi decorrência do surgimento dos livros eletrônicos e da necessidade de contribuir na adequação da norma legal existente à nova realidade literária, evitando demandas judiciais desnecessárias e onerosidade ao Estado. Para tanto, o estudo utilizou metodologia descritiva, através de pesquisa bibliográfica desenvolvida de forma investigativa e de método dedutivo,
apresentando as normas jurídicas referentes ao tema, discorrendo sobre a doutrina pertinente e se posicionando quanto à incidência ou não do ICMS sobre as operações com livros em meios magnéticos. Dessa forma, a pesquisa se iniciou por avaliar as limitações constitucionais ao poder de tributar do Estado, enfatizando que tais limites nascem de vários fatores; entre eles, os princípios constitucionais e os direitos e garantias fundamentais. Abordou, ainda, o tema "Imunidade", estabelecendo a diferença básica entre imunidade, isenção e não-incidência e apresentando um brevíssimo histórico das imunidades tributárias no Brasil, em especial o surgimento destas em favor da imprensa. A partir daí, o estudo descreveu as normas legais relacionadas ao tema proposto, bem como identificou os impostos incidentes sobre os livros, apresentando, na seqüência, diversos conceitos de livros, jornais e periódicos, assim como os posicionamentos doutrinários relativos às teorias restritiva e extensiva da aplicação da norma constitucional. Buscou-se, com essa análise, descobrir a intenção do legislador ao disciplinar a imunidade tributária em comento, concluindo, ao final, que a imunidade constitucional dos livros, jornais e periódicos deve ser aplicada às operações com livros em meios magnéticos e, por conseguinte, que o ICMS sobre tais produtos não é exigível devido à interpretação extensiva da norma imunizante