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dc.contributor.advisorPitela, Antonio Cesar, 1964-pt_BR
dc.contributor.authorStarepravo, Flavia Sadlovskipt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Contabilidade e Finançaspt_BR
dc.date.accessioned2021-11-16T14:24:28Z
dc.date.available2021-11-16T14:24:28Z
dc.date.issued2016pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/53267
dc.descriptionOrientador : Profº: Antônio Cesar Pitelapt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Contabilidade e Finançaspt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo : O presente trabalho refere-se ao estudo sobre os impactos que a alteração na legislação tributária pode provocar dentro de uma empresa, em especifico, a alteração da Lei 12.839 de 09 de julho de 2013, que reduziu à zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre vendas dos produtos contidos na cesta básica, dentre os quais estão incluídos os sabões em barra, NCM 3401.11.90 Ex 01. As industrias enquadradas na modalidade não cumulativa do PIS e COFINS, descontam o valor destes tributos do custo de aquisição da matéria-prima, em contrapartida geram créditos tributários. Considerando que os insumos não foram beneficiados pela legislação e não tiveram alteração na alíquota dos impostos, a empresa adquirente continua a pagar por eles aos seus fornecedores. Com a alíquota de PIS e COFINS reduzida à zero na venda do produto final, ao formular o preço de venda considera-se que este seja menor. No entanto, financeiramente os impactos no caixa da indústria são grandes, já que de um lado há o desembolso para o pagamento de fornecedores, onde estão inclusos os impostos, e de outro lado há geração de créditos tributários. A empresa necessita de recursos monetários para arcar com suas obrigações e os créditos tributários não podem ser usados para a quitação de dívidas. Neste cenário a solução para a indústria é considerar o valor do PIS e COFINS como custo dos insumos, de forma que seja repassado ao adquirente o ônus financeiro que será desembolsado pelo industrial aos seus fornecedores. Os cálculos apresentados neste estudo demonstram que o fluxo de caixa da indústria seria gravemente afetado, caso venha a repassar como desconto o valor do PIS e COFINS no preço de venda, pondo em risco a continuidade dos negócios por falta de recursos financeiros e excesso de créditos tributários.pt_BR
dc.format.extent52 p. : il., tabs.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectCOFINSpt_BR
dc.subjectPISpt_BR
dc.subjectSabonetept_BR
dc.subjectEmpresas - Impostospt_BR
dc.titleQual o impacto financeiro gerado na indústria de sabonetes com a redução da alíquota de PIS e COFINS a zero, sem contemplar toda a cadeia produtivapt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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