Os efeitos dos tratados internacionais sobre a legislação tributária interna
Resumo
Resumo : O presente estudo tem como finalidade entender quais são os efeitos dos acordos internacionais sobre a legislação tributária interna. A entrada em vigor de um tratado no ordenamento jurídico nacional deve obedecer a determinados procedimentos internos, os quais são estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, bem como deve seguir determinadas fases internacionais. Após obedecida à processualística constitucional de celebração dos acordos internacionais, bem como após seguidas todas as suas fases internacionais, o tratado é incorporado ao ordenamento jurídico interno e está apto a produzir os seus efeitos, neste momento, aplica-se o disposto no artigo 98 do CTN, o qual estabelece que os tratados internacionais revogam a legislação interna e deve ser observado pela superveniente. Questões polêmicas sobre o assunto em tela dizem respeito à redação do artigo mencionado, a possibilidade de dos acordos internacionais versarem sobre impostos que não estão na competência da União e a possibilidade de legislação superveniente prevalecer sobre os tratados internacionais. Tais questões não são pacíficas nem mesmo nos Tribunais Superiores, os quais têm, em julgados recentes, se posicionando de forma a reconhecer a prevalência dos tratados internacionais sobre as normas internas.