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    O delito de gestao temerária em face do princípio constitucional penal da legalidade

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    CAROLINA KUSTER REGINATO.pdf (467.3Kb)
    Data
    2008
    Autor
    Reginato, Carolina Küster
    Metadata
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    Resumo
    O delito de gestão fraudulenta no parágrafo único do art.quarto, Lei7.492/1986, é um tipo penal aberto que suscita duvidas quanto ao seu conteúdo e á sua constitucionalidade, diante do principio democrático da legalidade, trazendo assim dificuldades para a sua interpretação e eventual aplicação. Para ao estudo do tema, é indispensável a analise do contexto da criação da Lei 7492/1986 e da consagração do princípio da legalidade, bem como a intersecção entre ambos. O objetivo deste trabalho foi avaliar a validade constitucional do delito de gestão fraudulenta, numa perspectiva nacional. Foi realizada pesquisa analítica das obras mais significativas que versam sobre direito penal econômico, leis penais especiais, crimes de colarinho branco e crimes contra o sistema financeiro nacional. Também subsidiaram este trabalho textos de autores nacionais e estrangeiro que tratam dos princípios inerentes ao Direito Penal, dos tipos penais em branco e da criminalidade dos poderosos. O estudo dos crimes contra so sistema financeiro nacional demonstrou que a Lei 7492/1986 é permeada de tipos penais abertos, dentre eles o delito de gestão temerária, e que a definição do elemento normativo é tarefa difícil diante do grau de indefinição, da ausência de previsão de resultado e de modalidade culposa. Paralelamente, constatou-se que o grau elevado de indefinição do elemento normativo no delito de gestão temerária não corresponde as exigências do principio da legalidade(Lei previa,certa, escrita e estrita). Ao final, chegou-se a conclusão definitiva acerca da sobrevivência do tipo penal em faze da constituição Federal da Republica Federativa do Brasil de 1988.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/87962
    Collections
    • Direito Penal Criminal [108]

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