As entidades de infraestrutura específica no processo estrutural brasileiro
Resumo
Resumo: O presente trabalho trata da aplicação do instituto das entidades de infraestrutura específica (claims resolution facilities) nos processos estruturais. Tais entidades, originárias do direito estadunidense, são definidas como entes criados por meio de acordo, lei ou decisão judicial a fim de processar, resolver ou exercer medidas para satisfazer situações que afetam um ou mais grupos de pessoas. Primeiramente, busca-se compreender a natureza e as principais características das demandas estruturais, focando na fase de implementação e execução das decisões e dos provimentos estruturais, indicando quais as ferramentas disponíveis para garantir uma execução efetiva. Verificou-se que a complexidade das demandas estruturais, muitas vezes, gera uma dificuldade na obtenção de uma tutela efetiva e adequada atravésunicamente dos instrumentos do processo civil tradicional. A partir da dificuldade reportada, foi apresentado o instituto das entidades de infraestrutura específica como instrumento aplicável às demandas estruturais e que pode contribuir para um ganho de eficácia na aplicação de decisões estruturais. Contudo, tais entidades tambémpodem assumir funções ligadas à reestruturação de burocracias e ao melhoramento de políticas públicas. O instituto das entidades de infraestrutura específicaé um termo genérico que descreve um amplo rol de entidades criadas para processar e resolver demandas em face de um litigante habitual. Características típicas dessas entidades, como a desjudicialização de parte da execução, permitem que esse instrumento dê à demanda estrutural uma resposta mais célere, eficaz e colaborativa. A partir da revisão bibliográfica sobre o tema, concluiu-se que essas entidades possuem um potencial de ganho de efetividade interessante quando aplicadas ao processo estrutural. Entretanto, a análise de caso feita no presente trabalho demonstrou que a efetividade da aplicação de tal instituto depende da observância de diversas premissas, como a necessidade de cooperação, governança, transparência e participação dos interessados e afetados
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- Ciências Jurídicas [3569]