dc.description.abstract | A contratualidade contemporânea sobre os influxos das profundas transformações do Direito Civil. Nesse compasso, observa-se a incorporação de concretude, da substancialidade e da constitucionalização do Direito Privado. À luz dessas metamorfoses, a presente dissertação tem por finalidade investigar a eficácia do direito fundamental a saúde nos contratos de plano de saúde. È modalidade contratual de intensa essencialidade e acentuada importância social, a qual demanda importantes discussões. Tomando como fio condutor a tutela da pessoa, busca-se, por meio do dialogo entre saúde, direito e economia, refletir acerca da repercussão jurídica da saúde no contrato, a culminar em relevantes problematizações e a sugerir novas atribuições de significado. O problema é enfrentado em dois movimentos. Na primeira parte do trabalho, trata-se das metamorfoses do direito civil que informa a travessia das codificações a constitucionalização, do axiomático ao axiológico, do contrato clássico ao contemporâneo. Igualmente, cuida-se das pluralidades (de fontes, de pessoas e de significados ), do dialogo entre publico e privado, da passagem do estado social ao estado liberal, os quais permitem, por fim, a analise da eficácia interprivada dos direitos fundamentais. Intenta-se oferecer nessa primeira parte a adequada contextualização do estudo e expor suas premissas. Com efeito, apresenta-se como etapa consentânea com a preocupação metodológica em debater os próprios pressupostos que se toma por base, sob pena de uma compreensão incompleta de seu sentido e de suas conseqüências. Na segunda parte, descortina-se o cenário da saúde suplementar, a localizar o exame em um determinado tempo e espaço. Examinam-se aspectos legislativos, a imbricação entre o publico e o privado, as iniqüidades e a mercantilização da prestação de saúde. Em seguida versa-se acerca dos limites e possibilidades da incidência do direito fundamental a saúde nos planos de saúde. São tecidos considerações sobre a (inexistência de ) transferência do dever estatal, a relevância publica do contrato, para, ao final, discutirem-se elementos para um estatuto jurídico dos planos de saúde, especialmente, no que concerne as obrigações não contratadas, dever de informar e dever de contratar. | pt_BR |