Mostrar registro simples

dc.contributor.advisorSzaniawski, Elimarpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direitopt_BR
dc.creatorBagatoli, Danielept_BR
dc.date.accessioned2023-08-17T19:50:11Z
dc.date.available2023-08-17T19:50:11Z
dc.date.issued2003pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/44917
dc.descriptionOrientador: Elimar Szaniawskipt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Direitopt_BR
dc.description.abstractA evolução da Biomedicina ocorrida nas últimas décadas vem propiciando a casais que, sofrendo alguma espécie de incapacidade para procriar, venham a realizar o sonho de gerar seus descendentes, concretizando o seu projeto parental, sem que para isso tenham que recorrer à adoção. A título exemplificativo, é possivel que uma mulher já tenha passado por cirurgia irreversível de obstrução das trompas, como método contraceptivo, venha a engravidar novamente. Basta colher alguns óvulo e misturá-los com o sêmen de seu marido ou de um doador. Obtendo-se embriões dessa mistura, é só transferi-los ao útero, e guardar-se a gravidez. Assim, a Medicina vem buscando, a cada instante, desenvolver novas técnicas de procriação humana artificial, que apresentem menos desgaste aos envolvidos, utilizando-se de maior grau de sofisticação, possibilitando mais chances de êxito. Todavia, algumas das técnicas de reprodução assistida, dentre estas, v. g., a fertilização in vitro, importam em alguns inconvenientes, sendo que para este estudo somente possui relevância um deles, qual seja: a produção de embriões humanos em número maior do que o necessário à tentativa de gravidez, assegurando-se que na hipótese de insucesso, pulem-se etapas, e tenham embriões já fabricados e " estocados" para nova tentativa. Esses seres humanos recém-concebidos são armazenados nos laboratórios, podendo ocorrer de nunca mais serem lembrados por seus pais qua já realizaram a vontade de ter um filho. O que se fazer com eles? As opiniões divergem. É a vida humana embrionária que constitui o objeto deste estudo. Visa-se, por conseguinte, à discussão jurídica sobre o enorme desrespeito que essas tecnologias reprodutivas revelam pelo valor do ser humano. pelo bem jurídico da vida humana. ressalte-se que o direito à vida é assegurado pela Lex Mater brasileira. Portanto, partindo-se da perspectiva de que a procura por essas técnicas de procriação aumentará, devido à proporcional elevação dos casos de infertilidade, compreendo-se a urgente necessidade de uma reflexão séria e comprometida por parte dos estudiosos do direito, propondo-se alternativas no sentido de impor limites ao uso desses métodos. Eis que, estes, como já mencionado, transpóem o respeito devido ao valor humano, o que, sob o ponto de vista personalista do direito, é inadmissível.pt_BR
dc.format.extent97 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectBioéticapt_BR
dc.subjectFertilização humana in vitropt_BR
dc.subjectNascituros (Direito)pt_BR
dc.subjectInseminação artificial humanapt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectPersonalidade (Direito)pt_BR
dc.titleO embrião concebido in vitro e o direito de ser reconhecido como pessoa humanapt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples