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    O embrião concebido in vitro e o direito de ser reconhecido como pessoa humana

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    M249.pdf (1.068Mb)
    Data
    2003
    Autor
    Bagatoli, Daniele
    Metadata
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    Resumo
    A evolução da Biomedicina ocorrida nas últimas décadas vem propiciando a casais que, sofrendo alguma espécie de incapacidade para procriar, venham a realizar o sonho de gerar seus descendentes, concretizando o seu projeto parental, sem que para isso tenham que recorrer à adoção. A título exemplificativo, é possivel que uma mulher já tenha passado por cirurgia irreversível de obstrução das trompas, como método contraceptivo, venha a engravidar novamente. Basta colher alguns óvulo e misturá-los com o sêmen de seu marido ou de um doador. Obtendo-se embriões dessa mistura, é só transferi-los ao útero, e guardar-se a gravidez. Assim, a Medicina vem buscando, a cada instante, desenvolver novas técnicas de procriação humana artificial, que apresentem menos desgaste aos envolvidos, utilizando-se de maior grau de sofisticação, possibilitando mais chances de êxito. Todavia, algumas das técnicas de reprodução assistida, dentre estas, v. g., a fertilização in vitro, importam em alguns inconvenientes, sendo que para este estudo somente possui relevância um deles, qual seja: a produção de embriões humanos em número maior do que o necessário à tentativa de gravidez, assegurando-se que na hipótese de insucesso, pulem-se etapas, e tenham embriões já fabricados e " estocados" para nova tentativa. Esses seres humanos recém-concebidos são armazenados nos laboratórios, podendo ocorrer de nunca mais serem lembrados por seus pais qua já realizaram a vontade de ter um filho. O que se fazer com eles? As opiniões divergem. É a vida humana embrionária que constitui o objeto deste estudo. Visa-se, por conseguinte, à discussão jurídica sobre o enorme desrespeito que essas tecnologias reprodutivas revelam pelo valor do ser humano. pelo bem jurídico da vida humana. ressalte-se que o direito à vida é assegurado pela Lex Mater brasileira. Portanto, partindo-se da perspectiva de que a procura por essas técnicas de procriação aumentará, devido à proporcional elevação dos casos de infertilidade, compreendo-se a urgente necessidade de uma reflexão séria e comprometida por parte dos estudiosos do direito, propondo-se alternativas no sentido de impor limites ao uso desses métodos. Eis que, estes, como já mencionado, transpóem o respeito devido ao valor humano, o que, sob o ponto de vista personalista do direito, é inadmissível.
    URI
    https://hdl.handle.net/1884/44917
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3569]

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