Pressupostos de uma cosmovisão humanista na constitutividade do "Homo Juridicus" contemporâneo
Resumo
Resumo: A discussão trazida nesta dissertação se fundamenta no conceito de homo juridicus desenvolvido pelo jurista francês Alain Supiot (2007) enquanto construção dogmática, coligada às noções de pessoa e de personalidade, e recuperada em torno dos homens concretos em suas vidas particulares e em coletividade (Enrique Dussel). Baseia-se, igualmente, nas preocupações de Supiot por se compreender o direito como técnica de humanização das técnicas e, ainda, em se ter uma das tarefas da ciência do direito como a de se identificar déficits antropológicos das teorias jurídicas. Abordam-se, nesse contexto, algumas dimensões de uma possível mundividência nominável como humanista (visão de mundo, ou Weltanschauung, distinta de uma ideologia, pré-compreensão ou paradigma), imprescindível do raciocínio jurídico, compreendida nas esteiras de uma tutela humana (e ambiental) total e incondicional obtida por meio do implemento das categorias de direitos da personalidade, direitos fundamentais e direitos humanos, dos quais todos são titulares, assim como dos microssistemas protetivos e de princípios sempre presentes como o da dignidade da pessoa humana e da regra de interpretação pro homine, todos inspirados pela pretensão de atingimento de um bem-estar social e individual e assentados nos princípios republicano e democrático, bem como instrumentalizados que devem ser via diversos atos e processos públicos e privados. Neste sentido, abordam-se alguns elementos filosóficos componentes desta cosmovisão, ao exemplo das discussões sobre a condição humana, a ética e os modelos do cuidado, as questões da antropologia filosófica, da alteridade, da subjetividade, da vulnerabilidade e hipervulnerabilidade, da política do reconhecimento, entre outros aportes, cientes da fragilidade da vida e da responsabilidade social partilhada por ela, que apontam ao apreço pelo humano e por sua proteção enquanto finalidades ínsitas ao ordenamento jurídico e indissociáveis de suas técnicas hermenêuticas. Enfatiza-se, também, a humanização do direito internacional dos direitos humanos, assim como do direito internacional privado e, ainda, a categoria constitucional do humanismo e o modelo de Estado humanista como importantes ferramentas de construção desta visão de mundo garantista e tuitiva. Abstract: The discussion brought in this work is based on the homo juridicus concept, that is developed by french jurist Alain Supiot (2007), with the human being comprehended as dogmatic construction, related to the notions of person and personality, and reclaimed in his concretude around men in their private lives and in the community (Enrique Dussel). It is based, also, on the concerns of Supiot, by understanding how the right, as humanization technique of techniques, have one of the tasks to identify anthropological deficits on legal theories. In this context, some dimensions of a possible "humanist Weltanschauung" (worldview, distinct for ideology, precomprehension or paradigm), in the essential legal reasoning, as a point of view comprised of a full and unconditional human and environmental protecting, obtained through implement the categories of personality rights, fundamental rights and human rights, as well as protective of microsystems and principles always present as the dignity of the human person and the rule of interpretation pro homine, all inspired by the desire achievement of a social welfare and individual settlers, in republican and democratic principles, and that should be exploited via various acts and public and private processes. In this sense, to address some elements of this philosophical worldview components, e.g., the discussions on the human condition, ethics and models of care, issues of philosophical anthropology, of otherness and subjectivity, vulnerability and hipervulnerability, the politics of recognition, among other contributions, aware of the fragility of life and shared social responsibility for it, pointing to the appreciation of the human and his purposes while protecting the legal and inseparable from their hermeneutical techniques. Emphasis is also on the humanization of international law of human rights, even as private international law, and also the constitutional category of humanism and state model humanist as important tools for building this garantist worldview.
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- Teses & Dissertações [10558]