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dc.contributor.advisorKroetz, Maria Candida Pires Vieira do Amaral, 1969-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorMotomura, Rafhael dos Santospt_BR
dc.date.accessioned2024-08-15T19:16:10Z
dc.date.available2024-08-15T19:16:10Z
dc.date.issued2012pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31110
dc.descriptionOrientadora: Maria Cândida Pires Vieira do Amaral Kroetzpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: A pensão por morte previdenciária se trata de prestação destinada aos dependentes do segurado que falecer quando comprovada a qualidade de segurado, o evento morte do instituidor e a qualidade de dependente do requerente. Para o segurado contribuinte individual, caracterizado principalmente pelo trabalho autônomo e pela inexistência de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, o recolhimento das contribuições não é presumido, de forma que lhe incumbe o pagamento mensal de todas as contribuições devidas pelo exercício de sua atividade remunerada. Entretanto, dada a impossibilidade de fiscalização do recolhimento de suas contribuições e geralmente a hipossuficiência financeira desse tipo de segurado, a contribuição acaba por não ser realizada conforme determina a lei. Por outro lado, a legislação previdenciária o caracteriza como segurado obrigatório da Previdência Social, o que levou diversos tribunais a decidir no sentido de que se a lei o caracteriza como obrigatório, não poderia o INSS indeferir a pretensão de recebimento da pensão por morte pelo conjunto de seus dependentes ante a ausência do recolhimento das contribuições devidas à época do fato gerador. Entretanto, o reconhecimento da filiação desse segurado é condicionado ao recolhimento em dia de suas contribuições, não podendo esta ser realizada extemporaneamente pelos seus dependentes, sob pena de prejudicar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime. Assim, verificado que a jurisprudência dominante seria no sentido da impossibilidade de regularização da qualidade de segurado após o óbito, defender esta tese em juízo seria um abuso do direito de demandar quando verificado o dolo em requerer em juízo algo incontroversamente sabido que não é devido e contrário ao interesse público.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.titleAspectos controvertidos acerca da "qualidade de segurado" como requisito à concessão da pensão por morte previdenciáriapt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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