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<title>Seminários de Pós-graduação em Políticas Públicas ISSN 2595-8577</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/90160</link>
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<pubDate>Sat, 04 Apr 2026 10:01:03 GMT</pubDate>
<dc:date>2026-04-04T10:01:03Z</dc:date>
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<title>Uma breve abordagem da teoria da justiça em John Rawls sob a perspectiva das políticas públicas</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/93180</link>
<description>Uma breve abordagem da teoria da justiça em John Rawls sob a perspectiva das políticas públicas
Rodrigo Augusto Campos Baptista; José Ricardo Martins
John Rawls é um dos principais pensadores da filosofia político-jurídica com sua teoria fundamentada na ideia do contrato social preconizado por Locke e Rousseau, com teses sob forte influência do procedimentalismo neokantiano, no indivíduo racional, livre e igual. Em especial de Rousseau, introduz as ideias de igualdade que redundam em sua construção do “véu da ignorância”. Sua tese converge na ideia de justiça como equidade, uma concepção política de justiça que procura conceber a sociedade além da conhecida teoria do contrato social de Hobbes, Locke e Rousseau, possibilitando generalizar e levar sua teoria a um plano superior de abstração. A novidade do autor está na teoria de que a justiça é um conceito essencialmente político, que diz respeito à vida em sociedade como um todo, sendo a primeira virtude das instituições sociais. Objetivamos apresentar a teoria rawlsiana de justiça como equidade e examinar como se relaciona com políticas públicas, além de verificar os limites de sua teoria. Nosso problema de pesquisa envolve analisar até que ponto a teoria da justiça como equidade de Rawls é válida à concepção das políticas públicas numa sociedade desigual. Toma-se como hipótese de trabalho os princípios de liberdade e igualdade como ainda válidos para se pensar políticas públicas, apesar de Rawls não radicalizar o debate quanto ao aspecto conflituoso inerente à sociedade, sobretudo em uma sociedade desigual como é a brasileira. O artigo também debate os limites do pluralismo liberal de Rawls, tendo como base a crítica de Chantal Mouffe.
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<pubDate>Wed, 18 Oct 2017 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2017-10-18T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Políticas públicas de defesa. De força auxiliar do  Exército para uma instituição civil?</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/93176</link>
<description>Políticas públicas de defesa. De força auxiliar do  Exército para uma instituição civil?
Alex Dal Gobbo Abi
Objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público em situações de desordem e de perturbação da paz no meio social, a Garantia da Lei e da Ordem – GLO, instituída por meio do Decreto nº 3.897 de 24 de Agosto de 2001, em consonância com a Lei Complementar nº 97, de 9 de Junho de 1999, tem sido alvo de análise e reflexões dado sua utilização nas mais variadas frentes, bem como recentemente nas missões de pacificação da Favela da Rocinha no Rio de Janeiro/RJ, ocorrida em Setembro deste ano. As reflexões que se fazem é compreender o emprego desta força-tarefa episódica em resposta às ações sociais.  Nesse sentido, frente aos problemas de violência urbana e de governabilidade democrática, este trabalho por meio da análise das instituições envolvidas no processo, busca tratar os desafios de pesquisa no que tange a convergência de políticas públicas de defesa e o seu papel institucional.
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<pubDate>Wed, 18 Oct 2017 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2017-10-18T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Presença e voz da sociedade civil no Conselho de Esportes de Curitiba</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/93177</link>
<description>Presença e voz da sociedade civil no Conselho de Esportes de Curitiba
Fabiana Marissa Etzel Barddal; Huáscar Fialho Pessali
Estudo realizado em 2016, para obtenção de resultados preliminares para pesquisa de mestrado, referindo-se ao Conselho Municipal de Esportes (CME) de Curitiba, recriado pela Lei Municipal nº 14.588/2015, contribuindo com o processo de implementação das instituições democráticas no Brasil. O estudofoi fundamentado no quadro analítico de Graham Smith (2009) que visa avaliar os arranjos participativos quanto à apresentação de bens democráticos, entre eles a inclusão (presença e voz) da sociedade civil, pela qual o CME foi analisado. Objetivou-se explorar de que forma a inclusão está contemplada no CME, durante a gestão 2015-2016, e como os atributos presença e voz se materializam nesta instituição de democracia participativa. A pesquisa adotou três fontes para a coleta de dados: legislação de criação e regimento interno, atas das reuniões e esclarecimentos fornecidos pela Secretaria Executiva do CME. Concluiu-se que o Conselho, por ser colegiado e paritário, está estruturado legalmente para contemplar a presença e a voz da sociedade civil. Todavia, foram encontrados aspectos que podem ser a causa da dificuldade da inclusão neste conselho. O fato do CME ser uma instituição implementada há pouco tempo, pode ser um dos motivos para que apresente tais aspectos a serem repensados, objetivando possibilitar a participação dos atores externos à instituição.
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<pubDate>Wed, 18 Oct 2017 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2017-10-18T00:00:00Z</dc:date>
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<title>TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E O SETOR ELÉTRICO: UM BREVE ENSAIO</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/93179</link>
<description>TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, MEIO AMBIENTE E O SETOR ELÉTRICO: UM BREVE ENSAIO
Karlla Maria Martini
Este trabalho objetiva abordar a temática do uso da tecnologia e inovação pelo setor elétrico nacional, com vistas a fomentar desenvolvimento sustentável. A importância do tema justifica-se pelo fato de que a tecnologia e a inovação estão relacionadas aos debates travados com meio ambiente, cujo nascedouro remonta ao fim da década de 1960. Foi neste cenário que surgiram conceitos sobre desenvolvimento sustentável, que podem ser compreendidos como aquele que suporta o processo de crescimento econômico guiado pelo mercado, ou aquele que defende o fortalecimento da preservação dos recursos naturais, até o que rejeita completamente a ideia de desenvolvimento. As políticas de tecnologia exercem um papel crucial para o alcance do desenvolvimento sustentável, pois atuam diante de inovações com vistas a substituir métodos de produção e formas de consumo não sustentáveis. O trabalho tratará da atuação do setor elétrico nacional e o papel das empresas de energia nos processos de inovação tecnológica com vistas ao alcance deste desenvolvimento. O marco legal é a Lei Federal nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que estabelece a obrigatoriedade de investimentos mínimos, por parte das empresas de energia elétrica, em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, segundo regulamento estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica, sob a premissa de que as melhores soluções tecnológicas ou oportunidades de inovação são identificadas, em geral, pelos próprios agentes do setor.
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<pubDate>Wed, 18 Oct 2017 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2017-10-18T00:00:00Z</dc:date>
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