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<title>Direito Penal Criminal</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/86761</link>
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<pubDate>Sat, 04 Apr 2026 04:24:31 GMT</pubDate>
<dc:date>2026-04-04T04:24:31Z</dc:date>
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<title>O regime disciplinar diferenciado e a individualização da pena</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/101048</link>
<description>O regime disciplinar diferenciado e a individualização da pena
Náo inclui resumo
Orientador: Juarez Cirino dos Santos; Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia
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<pubDate>Mon, 01 Jan 2007 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2007-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Defesa dativa : o elo frágil na relaçao processual penal</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/101036</link>
<description>Defesa dativa : o elo frágil na relaçao processual penal
Neste trabalho, conciliando os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de pós-graduação em direito da Universidade Federal do Paraná, na área das ciências penais e, empiricamente, com base na experiência profissional adquirida como advogado de defensoria pública do Paraná; após descrever a hostória da defesa, através do processo penal ao longo dos tempos e as conquistas deferidas aso acusados, consagradores de princípios, procurou-se evidenciar a necessidade de uma abordagem tecnico-científica em torno da questão da defesa do cidadão pobre, ante o processo penal. Salientou-se a deficiência da defesa dativa deenvolvida no processo, quando o acusado é pessoa carente de recursos financeiros. Ao mesmo tempo, com base nos princípios gerais, fundamentais e constitucionais, propõe-se a regulamentação de alguns aspectos da norma preocessual penal, no sentido de possibilitar a realização da defesa dativa do cidadão carente de recursos financeiros, em igualdade de condições com a realizada pelso advogados constituidos por acusados que não sofrem de agonias decorrentes da falta de recursos para contratá-los particularmente. Procura-se, desta forma,demonstrar a necessidade de viabilizar o acesso efetivo, e não apenas aparente, de todos à justiça, em igualdade de condições, independemente da situação econômica do acusado, para que o Estado possa, realmente, exercer a sua "função protetiva". Ao final do trabalho,pretende-se lançar bases para fundamentar uma reflexão mais aprofundada, através da  interdisciplinaridade da ciências, em torno da questão do analfabetismo diante do processo penal.
Monografia (especializaçao) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Curso de Especializaçao em Ciencias Penais
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<pubDate>Tue, 01 Jan 1991 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>1991-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>A desigualdade do direito penal</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/101002</link>
<description>A desigualdade do direito penal
O direito penal é apresentado como um direito necessário à manutenção da ordem social, mais do que isso, necessário à própria existência da civilização.
Contudo, uma análise histórica do direito penal evidencia que este é utilizado como meio de manutenção de regimes e políticas, ou seja, enquanto reveste forma de justiça natural, tem como finalidade real a manutenção da estrutura social, a concentração de poder e a submissão dos indivíduos e das classes mais desfavorecidas.
Isto posto, coloca-se para análise os métodos de criminalização primária; os interesses velados na definição dos tipos penais; a formação do direito penal simbólico; a ação das agências estatais responsáveis pela criminalização secundária; e a criação e disseminação de um estereótipo do criminoso.
A observação destes fenômenos como meio para constituição e aplicação de uma política criminal dirigida a um fim determinado (e não revelado), pois, vem demonstrar que o direito penal não é constituído como meio de permitir a convivência harmoniosa em sociedade, mas para submeter as classes afastadas do poder político, contendo e punindo o comportamento desviante ou "anormal".
O direito penal, a partir da noção do Estado liberal nascido com a Revolução Francesa, é edificado sob a falácia de uma sociedade que trata todos os homens igualmente, mas ignora que as diferenças entre os homens e entre as classes sociais se acentuam sob a tutela de uma norma "igual".
Por fim, a seleção da criminalidade pelas agências estatais também colabora para tornar ainda mais evidente a desigualdade do direito penal, intensifica a formação de um estereótipo do criminoso - que advém proeminentemente das classes mais baixas - e aumenta a cifra negra da criminalidade, reforçando o chamado direito penal simbólico.
A desmistificação da igualdade do direito penal, portanto, é necessária para que este possa ser visto e desenvolvido de forma distinta: não como uma defesa necessária da sociedade contra os indivíduos desviados, ou da preservação da norma contra o comportamento perigoso, mas como forma de proteger os indivíduos do poder do Estado.
Orientador: Juarez Cirino dos Santos; Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia
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<pubDate>Mon, 01 Jan 2007 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2007-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>A estruturação do dolo eventual e da imprudência consciente</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/101000</link>
<description>A estruturação do dolo eventual e da imprudência consciente
Analisa a delineação da estrutura do dolo eventual e da imprudência consciente e aborda a regulamentação feita pela legislação penal e a preceituação doutrinária sobre este assunto. Para o estudo do tema examina a Teoria do Delito e a análise de seus elementos através da averiguação de sua fundamentação teórica. Aborda a construção da teoria finalista da ação quanto à sua relevância para o posicionamento sobre o caráter delitivo de conduta humana e enfoca as categorias elementares do fato punível. Menciona a construção do conceito de tipo penal como instrumento para individualizar condutas penalmente relevantes para a proteção de bens jurídicos. Verifica as características dos conceitos genéricos de dolo e imprudência e dos conceitos específicos de dolo eventual e imprudência consciente. Conclui que dolo eventual e imprudência consciente são conceitos que se excluem e se complementam e sua diferença situa-se na condição afetiva do autor que tem limite na aceitação ou rejeição da possibilidade de produção do resultado de sua conduta por caracterizar a imprudência consciente a representação da possível produção do resultado típico e a confiança na ausência ou exclusão deste resultado e o dolo eventual a seriedade da possível produção do resultado típico e conformação com esta eventual produção. Ressalta que se houver dúvida sobre a aceitação ou rejeição da possibilidade de produção do resultado deve ser feita opção pela imprudência em razão do principio in dúbio pró reo. Capacita o operador do direito criminal ao exercício consciente de suas função na tarefa da interpretação jurídica para possibilitar a obtenção de Justiça e efetiva manutenção de interesses sociais.
Orientador: Juarez Cirino dos Santos; Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia
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<pubDate>Mon, 01 Jan 2007 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2007-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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