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<title>40001016017P3 Programa de Pós-Graduação em Direito</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/39781</link>
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<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 03:04:00 GMT</pubDate>
<dc:date>2026-07-02T03:04:00Z</dc:date>
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<title>A doutrina da successor liability na responsabilidade penal de pessoas jurídicas no Brasil : uma análise a partir da continuidade da atividade empresarial</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/105804</link>
<description>A doutrina da successor liability na responsabilidade penal de pessoas jurídicas no Brasil : uma análise a partir da continuidade da atividade empresarial
Resumo: A presente pesquisa analisa a possibilidade de aplicação da doutrina da successor liability à responsabilidade penal da pessoa jurídica nos casos de incorporação, fusão e cisão, à luz do princípio da continuidade da atividade empresarial. O objetivo central consistiu em examinar se a imputação penal à empresa sucessora, por delito praticado pela empresa sucedida, encontra respaldo na dogmática brasileira sem violar os princípios estruturantes do Direito Penal, notadamente a culpabilidade e a pessoalidade da pena. Metodologicamente, a investigação desenvolveu-se em três fases distintas. Inicialmente, situou-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica no ordenamento jurídico pátrio, perquirindo-se o modelo de imputação adotado no Brasil, seguida de um levantamento jurisprudencial amplo sobre a racionalidade decisória dos Tribunais Superiores a respeito dos diversos temas relacionados à RPPJ que lhes foram submetidos. A segunda etapa dedicou-se ao exame das origens e desenvolvimento da doutrina da successor liability, bem como à análise de sua aplicação no âmbito das reorganizações societárias nas esferas cível, societária, trabalhista e tributária. Na terceira e última fase, procedeu-se à projeção dessa doutrina ao âmbito penal, confrontando a distinção entre extinção formal e material da empresa. Demonstrou-se que as operações societárias examinadas produzem, em regra, apenas a extinção formal da pessoa jurídica, sem implicar a descontinuidade material da empresa enquanto unidade econômica organizada. O trabalho evidenciou que a empresa é definida, principalmente, pela organização de seus fatores de produção, sendo essa realidade material o fundamento de sua função social e da tutela conferida pelo princípio da preservação da empresa. Considerando essa distinção entre forma jurídica e realidade organizacional, concluiu-se que a aplicação analógica do artigo 107, I, do Código Penal somente se justifica quando a extinção formal da pessoa jurídica coincide com a cessação material da atividade empresarial. Persistindo a empresa, a pessoa jurídica sucessora não se configura como ente penalmente novo, legitimando-se a imputação penal pela aplicação da successor liability, sem violação aos princípios da culpabilidade e da pessoalidade da pena e prevenindo, consequentemente, a elisão da responsabilidade por meio de reestruturações societárias; Abstract: The present research analyzes the possibility of applying the successor liability doctrine to the criminal liability of legal entities in cases of mergers, acquisitions, and spin-offs, in light of the principle of business continuity. The main objective was to examine whether the criminal imputation of a successor company for offenses committed by the predecessor entity finds support in Brazilian legal doctrine without violating the structural principles of criminal law, notably culpability and the personal nature of punishment. Methodologically, the investigation was developed in three distinct phases. Initially, the criminal liability of legal entities was situated within the national legal system, inquiring into the imputation model adopted in Brazil, followed by a broad jurisprudential survey of the decision-making rationale of Superior Courts regarding the various themes related to corporate criminal liability submitted to them. The second stage was dedicated to examining the origins and development of the successor liability doctrine, as well as analyzing its application within corporate reorganizations in the civil, corporate, labor, and tax spheres. In the third and final phase, this doctrine was projected into the criminal realm, confronting the distinction between the formal and material extinction of the company. It was demonstrated that the examined corporate operations generally produce only the formal extinction of the legal entity, without implying the material discontinuity of the company as an organized economic unit. The study evidenced that a company is primarily defined by the organization of its production factors, and this material reality is the foundation of its social function and the protection granted by the principle of business preservation. Considering this distinction between legal form and organizational reality, it was concluded that the analogical application of article 107, I, of the brazilian Penal Code is only justified when the formal extinction of the legal entity coincides with the material cessation of business activity. If the business persists, the successor legal entity does not constitute a new criminal entity, legitimizing criminal imputation through the application of successor liability, without violating the principles of culpability and the personal nature of punishment, and consequently preventing the evasion of liability through corporate restructuring
Orientador: Prof. Dr. Paulo César Busato; Banca: Paulo César Busato (Presidente da Banca), Rodrigo Leite Ferreira Cabral e Fábio André Guaragni; Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 03/03/2026; Inclui referências
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<pubDate>Thu, 01 Jan 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
<guid isPermaLink="false">https://hdl.handle.net/1884/105804</guid>
<dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Interpretação conforme a constituição e declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal : análise do uso dessas técnicas de decisão e interpretação no âmbito da fiscalização abstrata de constitucionalidade</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/96415</link>
<description>Interpretação conforme a constituição e declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal : análise do uso dessas técnicas de decisão e interpretação no âmbito da fiscalização abstrata de constitucionalidade
Resumo: O presente trabalho visa abordar questões relacionadas ao uso das técnicas decisórias de interpretação conforme a Constituição e declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal. Através de uma análise inicial de importantes conceitos dentro da interpretação constitucional, com a distinção entre técnica de interpretação e técnica de decisão, seguindo para pesquisa empírica de acórdãos que versam sobre controle concentrado de constitucionalidade feitos pelo Supremo Tribunal Federal, utilizando-se das referidas técnicas, pretende-se avaliar o posicionamento da Suprema Corte brasileira nos últimos anos (1999-2024), como forma de verificar as tendências da jurisprudência do Supremo ao longo dos anos, seja através de uma postura mais ativa da Corte Constitucional no uso das técnicas (legislador positivo) ou com a adoção de posição mais restrita, dentro do princípio da autolimitação judiciária (legislador negativo); Abstract: The present work aims to address issues related to the use of decision-making techniques such as interpretation in accordance with the Constitution and partial declaration of unconstitutionality without reducing the text, within the framework of concentrated judicial review by the Supreme Federal Court (STF). Through an initial analysis of key concepts in constitutional interpretation, distinguishing between interpretation techniques and decision making techniques, followed by empirical research on rulings concerning concentrated judicial review carried out by the STF using the aforementioned techniques, this study intends to evaluate the Brazilian Supreme Court's stance in recent years (1999-2024). The goal is to examine trends in the Court's jurisprudence over time, either through a more active approach by the Constitutional Court in applying these techniques (positive legislator) or through the adoption of a more restrictive position, within the principle of judicial self-restraint (negative legislator)
Orientador: Prof. Dr. Clayton de Albuquerque Maranhão; Banca: Clayton de Albuquerque Maranhão (Presidente da Banca), Hugo Evo Magro Corrêa Urbano, Sergio Cruz Arenhart; Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 28/02/2025; Inclui referências; Área de concentração: Direito das Relações Sociais
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<pubDate>Wed, 01 Jan 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
<guid isPermaLink="false">https://hdl.handle.net/1884/96415</guid>
<dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Desconstrução de estereótipos e justiça restaurativa : o face a face como mecanismo de humanização e promoção da alteridade</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/96031</link>
<description>Desconstrução de estereótipos e justiça restaurativa : o face a face como mecanismo de humanização e promoção da alteridade
Resumo: O objetivo deste trabalho consiste em investigar as possibilidades nascentes do paradigma restaurativo, como prática capaz de propiciar a desconstrução de estereótipos nascidos da lógica dicotômica do sistema penal. A abordagem metodológica da pesquisa é de natureza qualitativa, com investigação bibliográfica e documental, valendo-se do método hermenêutico. Inicialmente, abordam-se os processos de estigmatização por vieses transdisciplinares da criminologia, sociologia e psicologia, ao que se trata das categorias de estigma por Ervin Goffman; outsider e desvio, por Howard Becker; sujeição criminal, de Michel Misse; desindividuação e desumanização, por Philip Zimbardo. Tais reflexões levam ao debate acerca da construção e da manutenção dos estereótipos pelo sistema de justiça criminal, especialmente os estereótipos relacionados ao ofensor à vítima. A partir da constatação de que os processos de estigmatização e de desumanização são complexos e, por vezes se desenvolvem no campo do não dito, analisa-se a potencialidade de a justiça restaurativa atuar na desconstrução destes. O diálogo, com a diminuição da distância social, apresenta-se como ferramenta para desvelar a multidimensionalidade humana que abarca todos os envolvidos no conflito, de modo que a ideia de que alguém é essencialmente mau é superada, e o conceito do que é ser humano se complexifica. Portanto, essa prática pode representar uma mudança de forma de expressão da solidariedade emocional, conforme teoriza George Mead: ao invés de as pessoas se unirem em atitudes de hostilidade em relação ao inimigo, poderão, por meio da comunicação, conectar-se e aproximar-se, de maneira a trazer novo sentido ao fato e aos envolvidos e saciar as demandas por censura de maneira construtiva. Isso posto, a justiça restaurativa apresenta-se como um mecanismo não violento de processar os conflitos, não violência nos termos trazidos por Judith Butler, como um agir, por vezes, até agressivo para frear a violência, ideia esta conectada com a ira de transição, de Martha Nussbaum, que evoca a transformação social a partir da ira, da indignação. Corrobora para tal prática a perspectiva da ética da alteridade, cujo principal expoente foi Emmanuel Levinas, na medida em que defende o face a face, o contemplar o Rosto do Outro, sem pretensão de apreensão completa, de redução a conceitos, o que possibilita a criação do vínculo de alteridade e responsabilidade para com o Outro, o qual direciona a ação no sentido de garantir sua existência digna. A hipótese que se apresenta é que o face a face proposto pelo encontro restaurativo tem a potencialidade de gerar a humanização dos indivíduos. Compreende-se a justiça restaurativa como reforço do direito enquanto estrutura relacional, de maneira que respeitar o direito de outrem é pressuposto para o respeito ao seu próprio direito e, na mesma medida que se pode censurar o outro, também pode ser censurado. A censura de que se trata aqui é a censura não-punitiva, concebida por André Giamberardino, em que se responsabiliza o ofensor pela via da alteridade, construindo-se, com ele, um diálogo moral que possibilita o restabelecimento do limite (psicanalítico) ao sujeito, sem lhe impor castigo na forma de dano e sofrimento, sem estimular os mecanismos de desumanização recíproca. Ao final, volta-se o olhar às práticas brasileiras, para constatar que estas encontram-se mais focadas na reforma moral do ofensor, contando, raras vezes, com a participação da vítima e não levam em conta aspectos de injustiça estruturais, principalmente o fato de o país, de bases escravocratas, não ter sedimentado o princípio da igualdade. Constata-se que o espaço de disputa ocupado pela justiça restaurativa é de transformações em nível micro, por práticas capilarizadas, que possam contribuir para a promoção dos direitos humanos; Abstract: The aim of this work is to investigate the possibilities of the restorative paradigm as a practice capable of deconstructing stereotypes born of the dichotomous logic of the penal system. The methodological approach of the research is qualitative research, employing bibliographical and documental investigation, and adopting the hermeneutic approach. Initially, the processes of stigmatization are approached through the transdisciplinary biases of criminology, sociology and psychology, dealing with the categories of stigma by Ervin Goffman; outsider and deviance, by Howard Becker; criminal subjection, by Michel Misse; deindividuation and dehumanization, by Philip Zimbardo. These reflections lead to a debate about the construction and maintenance of stereotypes by the criminal justice system, especially stereotypes related to the offender and the victim. Based on the realization that the processes of stigmatization and dehumanization are complex and sometimes develop in the field of the unspoken, it is analyzed the potential of restorative justice to deconstruct them. Dialogue, with a reduction in social distance presents itself as a tool for revealing the human multidimensionality that encompasses all those involved in the conflict, so that the idea that someone is essentially evil is overcomed, and the concept of what it means to be human becomes more complex. Therefore, this practice can represent a change in the way emotional solidarity is expressed, as theorized by George Mead: instead of people uniting in attitudes of hostility towards the enemy, they can, through communication, connect and get closer in a way that brings new meaning to the event and to those involved and satisfies the demands for censorship in a constructive way. Restorative justice presents itself as a non-violent mechanism for processing conflicts, non-violence in Judith Butler's terms, as sometimes even aggressive action to curb violence, an idea that connects with Martha Nussbaum's transitional anger, which evokes social transformation based on anger and indignation. The perspective of the ethics of alterity, whose main exponent was Emmanuel Levinas, provides a foundation for this practice, insofar as it advocates face-to-face, contemplating the Face of the Other, without any pretense of complete apprehension, of reduction to concepts, which makes it possible to create the bond of alterity and responsibility towards the Other, which directs action towards guaranteeing their dignified existence. The hypothesis is that the face-to-face encounter proposed by the restorative process has the potential to humanize individuals. This is because restorative justice is comprehended as reinforcing the law as a relational structure, so that respecting the rights of others is a prerequisite for respecting one's own rights and, to the same extent that you can censure others, you can also be censured. The censorship discussed is non-punitive censorship, as conceived by André Giamberardino, in which the offender is held accountable through otherness, and a moral dialogue is built with them to re-establish the (psychoanalytic) limit for the subject without imposing punishment in the form of damage and suffering and without stimule of reciprocal dehumanization mechanisms. Finally, we turn our gaze to Brazilian practices, to see that they are more focused on the moral reform of the offender, and rarely involve the participation of the victim. Furthermore, they do not take into account structural aspects of injustice, especially the fact that the country, based on slavery, has not established the principle of equality. It can be seen that the space of dispute that restorative justice occupies is one of transformation on a micro level, through capillary practices that can corroborate the promotion of human rights
Orientador: Prof. Dr. André Ribeiro Giamberardino; Banca: André Ribeiro Giamberardino (Presidente da Banca), Celso Luiz Ludwig, Raffaella da Porciuncula Pallamolla; Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 25/02/2025; Inclui referências
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<pubDate>Wed, 01 Jan 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Contrato e alocação de riscos</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/96428</link>
<description>Contrato e alocação de riscos
Resumo: O trabalho aborda a alocação de riscos no âmbito do processo obrigacional, analisando-a como um método para distribuição dos riscos contratuais entre as partes. A pesquisa enfatiza a relação entre autonomia privada, boa-fé objetiva e o princípio do pacta sunt servanda na configuração das responsabilidades contratuais, além de explorar as formas de operacionalizar a gestão de riscos, bem como os limites da intervenção judicial. Por meio de análise qualitativa de decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), investiga-se a aplicação prática da alocação de riscos em diferentes contextos, demonstrando como os tribunais têm conciliado o respeito às pactuações privadas com a função social do contrato, evidenciando a importância de princípios contratuais para garantir previsibilidade e segurança jurídica. Em conclusão, a pesquisa evidenciou ser o contrato ambiente de alocação de riscos e de previsibilidade entre as partes, a fim de garantir o cumprimento do pactuado, alcançando maior segurança jurídica; Abstract: The study addresses the allocation of risks within the scope of the obligation process, analyzing it as a method for distributing contractual risks between the parties. The research emphasizes the relationship between private autonomy, good faith, and the principle of pacta sunt servanda in shaping contractual responsibilities, as well as exploring ways to operationalize risk management and the limits of judicial intervention. Through a qualitative analysis of decisions from the Court of Justice of Paraná (TJPR) and the Court of Justice of São Paulo (TJSP), the practical application of risk allocation in different contexts is investigated, demonstrating how the courts have reconciled respect for private agreements with the social function of the contract, highlighting the importance of contractual principles in ensuring predictability and legal certainty. In conclusion, the research demonstrated that the contract is the environment for risk allocation and predictability between the parties, aiming to ensure compliance with the agreed terms, thereby achieving greater legal certainty
Orientador: Prof. Dr. Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk; Banca: Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk (Presidente da Banca), Rodrigo Xavier Leonardo, Aline de Miranda Valverde Terra; Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 27/02/2025; Inclui referências; Área de concentração: Direito das Relações Sociais
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<pubDate>Wed, 01 Jan 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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