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<title>Perícias Médicas</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/64419</link>
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<dc:date>2026-04-25T16:00:21Z</dc:date>
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<item rdf:about="https://hdl.handle.net/1884/90342">
<title>Dano Estético : revisão global da avaliação pericial</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/90342</link>
<description>Dano Estético : revisão global da avaliação pericial
Resumo: Introdução – Nos últimos anos, houve um aumento na avaliação de danos corporais, com o desenvolvimento de referências relevantes. Esse crescimento levou também ao aprimoramento das técnicas de avaliação e reparo de danos corporais. A avaliação de danos estéticos visa preservar o direito de cada indivíduo à sua imagem facial e integridade corporal. Danos estéticos podem incluir alterações visíveis na pele, afetando a aparência externa ou função corporal. A avaliação considera fatores como idade, sexo, estado civil e repercussão social, além das possibilidades de correção cirúrgica e uso de próteses. A subjetividade na percepção do dano estético gera controvérsias, envolvendo a subjetividade tanto do lesionado quanto do perito. Objetivos – O trabalho tem como objetivo analisar os métodos de avaliação pericial existentes para compreender e reduzir na prática a subjetividade individual na avaliação do prejuízo estético. Metodologia – Estudo com linha de pesquisa bibliográfica diversificada nacional e internacional através de plataformas de publicações indexadas. Discussão – O presente estudo engloba em sua discussão o estudo dos mais conceituados e recentes métodos avaliativos do prejuízo estético, abordando conceitos morfológicos, interpessoais, psicofísicos, analíticos e buscando reduzir a subjetividade. Conclusão – O prejuízo estético e sua reparação judicial têm sido cada vez mais explorados em estudos e discussões, com novos trabalhos propondo abordagens inovadoras para a avaliação pericial. A falta de padronização no Brasil introduz a subjetividade na discussão. Para uma avaliação completa, muitas vezes requer a combinação de múltiplos métodos, trazendo aspectos e percepções únicas. Talvez o AIPE continue sendo o principal método, mas, espero que em um futuro próximo, possamos formar uma comissão médica para criar uma valoração padronizada para o dano estético no Brasil.
Orientador: Prof. Dr. Rafael Garcia de Paula; Artigo apresentado como Trabalho de Conclusão de Curso; Artigo (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências da Saúde, Curso de Especialização em Perícias Médicas.; Inclui referências
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<dc:date>2023-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<item rdf:about="https://hdl.handle.net/1884/98220">
<title>Perícias médicas no Tribunal de Justiça do Paraná em 2023</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/98220</link>
<description>Perícias médicas no Tribunal de Justiça do Paraná em 2023
Resumo: Em demandas judiciais na área da saúde é quase imprescindível que o juiz seja auxiliado por um expert. Assim, visto o potencial impacto desta atuação, relevante avaliar como a produção pericial vem subsidiando as decisões dos juízes. Para tal, foram analisados os acórdãos do TJPR julgados em 2023 nos quais constam perícias médicas. Foi possível verificar que tais ações indenizatórias levaram em média 7 anos, usualmente com hospitais e clinicas como réus (em metade o médico consta do polo passivo). E, embora quase 50% dos atendimentos se ocorram pelo SUS, em apenas um terço das demandas se acionou o Estado. Em mais de 80% das ações foi concedido benefício da justiça gratuita. Quase metade das demandas analisadas contaram com perícias complementares e a atuação de assistentes técnicos foi rara exceção. A maioria (75%) dos laudos foi objeto de elogios, em especial quando conclusivos. O pedido de reparação de dano moral ocupou 100% das ações, já os danos estéticos foram citados em 36%. A improcedência dos pedidos é o padrão e o desprovimento ultrapassa a metade dos recursos. Os desfechos desfavoráveis em obstetrícia foram a maior causa de processos e 30% das ações se iniciaram após óbitos. Os procedimentos no CRM foram citados em quase 10% das análises, sendo utilizadas por peritos, julgadores e partes. Não infrequentemente, as partes questionaram as decisões judiciais, por descartarem ou considerarem as conclusões pericias apresentando motivação genérica ou inexistente. Mas as sentenças foram quase sempre congruentes com o entendimento pericial, com as raras exceções sendo objeto de reforma ou nulidade pelos TJPR. Esta realidade também foi observada em estudos similares (MG e SP), confirmando a relevância das perícias para a decisão judicial na crescente demanda de indenizações por "erro médico"; Abstract: In legal disputes within the healthcare sector, it is almost indispensable for the judge to be assisted by an expert. Given the potential impact of this assistance, it is pertinent to evaluate how expert reports are supporting judicial decisions. To this end, judgments from the TJPR in 2023 involving medical expert reports were analyzed. It was found that such indemnity actions took an average of 7 years, typically with hospitals and clinics as defendants (in half of the cases, the doctor was also a defendant). Although nearly 50% of the services were provided by the SUS, the State was sued in only one-third of the cases. In more than 80% of the actions, the benefit of free legal aid was granted. Almost half of the analyzed cases had complementary expert reports, and the involvement of technical assistants was rare. The majority (75%) of the expert reports were praised by the judges, especially when conclusive. Claims for moral damages were present in all actions, while aesthetic damages were cited in 36% of the cases. The dismissal of claims is the standard, and more than half of the appeals were denied. Unfavorable outcomes in obstetrics were the main cause of lawsuits, and 30% of the actions were initiated after patient deaths. Procedures at the CRM were cited in almost 10% of the analyses, being used by experts, judges, and parties. Not infrequently, the parties questioned the judicial decisions for disregarding or considering the expert conclusions with generic or non-existent reasoning. However, the judgments were almost always consistent with the expert understanding, with rare exceptions being reformed or annulled by the TJPR. This reality was also observed in similar studies (MG and SP), confirming the relevance of expert reports for judicial decisions in the growing demand for compensation for "erros médicos"
Orientador: Rafael Garcia de Paula; Artigo (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências da Saúde, Curso de Especialização em Perícias Médicas; Inclui referências
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<dc:date>2024-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<item rdf:about="https://hdl.handle.net/1884/98219">
<title>Visão monocular : relato de caso</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/98219</link>
<description>Visão monocular : relato de caso
Resumo: A visão monocular, definida como a presença de visão preservada em um olho e cegueira no olho contralateral, com alteração da estereopsia, tem sido alvo de discussões que envolvem direitos, disputas e inclusão no mercado de trabalho. Desde setembro de 2011, o manual de caracterização da pessoa com deficiência considera pessoas com visão monocular como deficientes. A visão monocular, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é caracterizada pela perda irreversível da visão em um olho cuja acuidade visual encontrada é menor que 20/400 com a melhor correção óptica. O objetivo deste estudo é identificar se visão monocular é condição incapacitante a ponto de impedir a realização de qualquer atividade laboral. Trata-se de um estudo de caso com base nos artigos publicados sobre visão monocular e suas repercussões. O requerente é portador de cegueira em olho direito decorrente de traumatismo cranioencefálico sofrido em acidente automobilístico. Conclui-se que o monocular não é incapaz de forma total e permanente omniprofissional; Abstract: Monocular vision, defined as the presence of preserved vision in one eye and blindness in the contralateral eye, with altered stereopsis, has been the subject of discussions involving rights, disputes and inclusion in the job market. Since September 2011, the manual characterizing people with disabilities has considered people with monocular vision as disabled. According to the World Health Organization (WHO), monocular vision is characterized by the irreversible loss of vision in one eye whose visual acuity is less than 20/400 with the best optical correction. The objective of this study is to identify whether monocular vision is a disabling condition to the point of preventing the performance of any work activity. This is a case study based on published articles on monocular vision and its repercussions. The applicant has blindness in his right eye due to a traumatic brain injury suffered in a traffic collision. It is concluded that the monocular person is not totally and permanently incapable of omniprofessional work
Orientador: Prof. Marcelo de Oliveira; Artigo (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências da Saúde, Curso de Especialização em Perícias Médicas; Inclui referências
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<dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<item rdf:about="https://hdl.handle.net/1884/98217">
<title>Análise retrospectiva dos atestados relatados em prontuário médico relacionados ao Código Internacional de Doenças (CID) de doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo (CID M) e doenças mentais e comportamentais (CID F) nos últimos 5 anos em uma população de profissionais de saúde da Unidade de Processamento de Materiais (UPMe) de um hospital terciário do Sistema Único de Saúde de Curitiba (SUS)</title>
<link>https://hdl.handle.net/1884/98217</link>
<description>Análise retrospectiva dos atestados relatados em prontuário médico relacionados ao Código Internacional de Doenças (CID) de doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo (CID M) e doenças mentais e comportamentais (CID F) nos últimos 5 anos em uma população de profissionais de saúde da Unidade de Processamento de Materiais (UPMe) de um hospital terciário do Sistema Único de Saúde de Curitiba (SUS)
Resumo: A norma regulamentadora número 1 (NR-1) irá mudar em 2025, de acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego do governo federal do Brasil, número 1.419 de 27 de agosto de 2024, exigindo das empresas a avaliação dos riscos psicossociais em seus processos de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com a intenção de estudar o impacto dessa medida optamos por estudar retrospectivamente os atestados com CID M e CID F, apresentados em prontuários médicos dos funcionários da Unidade de processamento de materiais (UPME) de um Hospital terciário de Curitiba, do sistema único de saúde (SUS) nos últimos 5 anos. A maior parte da amostra era composta por técnicos de enfermagem (68%), com uma maioria de mulheres (78%). Entre os dados houve dificuldade em encontrar os atestados de 52% da amostra, por estarem documentados em outro setor cujo acesso era restrito. Para a amostra analisável, O CID M (25%) foi mais prevalente que o CID F (20%). Um dos atestados referiu-se a uma mononeuropatia periférica causada por alteração no túnel do carpo (CID G56). Relevante observar que 16% da amostra incluiu acidentes com material biológico no período estudados de 5 anos, embora previamente a este período tenha sido constatado até 18% de prevalência desse tipo de acidente. Medidas de proteção, como rodízio entre setores, não foram obedecidas pelos funcionários. Os dados refletiram a literatura e chamaram a atenção pela alta prevalência dos CID M e F como responsáveis por afastamentos de profissionais de enfermagem no setor estudado. Os funcionários encontraram dificuldades num atendimento mais holístico (medicina fragmentada e de modelo biomédico) além de os próprios funcionários não terem demonstrado atenção às medidas implementadas para sua proteção. Entendemos que estes fatores de risco podem estar associados à prevalência dos CID encontrados na amostra; Abstract: The regulatory standard number 1 (NR-1) will change in 2025, according to the ordinance from the Ministry of Labor and Employment of the Federal Government of Brazil, number 1,419 dated August 27, 2024, requiring companies to evaluate psychosocial risks in their Occupational Safety and Health (OSH) management processes. With the intention of studying the impact of this measure, we chose to retrospectively study sick leaves with ICD M and ICD F codes, presented in the medical records of employees at the Material Processing Unit (UPME) of a tertiary hospital in Curitiba, part of the Unified Health System (SUS), over the last 5 years. The majority of the sample consisted of nursing technicians (68%), with a majority of women (78%). Among the data, there was diUiculty in finding sick leaves for 52% of the sample, as they were documented in another department with restricted access. For the analyzable sample, ICD M (25%) was more prevalent than ICD F (20%). One of the sick leaves referred to a peripheral mononeuropathy caused by an alteration in the carpal tunnel (ICD G56). It is important to note that 16% of the sample included accidents with biological material during the studied 5-year period, although a prevalence of up to 18% of such accidents was found prior to this period. Protective measures, such as rotation among departments, were not followed by the employees. The data reflected the literature and drew attention due to the high prevalence of ICD M and F as responsible for the absenteeism of nursing professionals in the studied sector. Employees faced challenges in providing more holistic care (fragmented medicine and a biomedical model), and the employees themselves did not show attention to the measures implemented for their protection. We understand that these risk factors may be associated with the prevalence of the ICD codes found in the sample
Orientador: Prof. Dr. Geraldo Celso Rocha; Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências da Saúde, Curso de Especialização em Perícias Médicas; Inclui referências
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<dc:date>2024-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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