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<title>Dissertações</title>
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<id>https://hdl.handle.net/1884/39783</id>
<updated>2026-05-21T10:28:50Z</updated>
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<title>Os poderes do Presidente da Câmara dos Deputados : uma análise das práticas parlamentares da Presidência da Câmara a partir da Constituição de 1988</title>
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<id>https://hdl.handle.net/1884/105097</id>
<updated>2026-05-18T14:51:19Z</updated>
<published>2026-01-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">Os poderes do Presidente da Câmara dos Deputados : uma análise das práticas parlamentares da Presidência da Câmara a partir da Constituição de 1988
Resumo: O Presidente da Câmara dos Deputados ocupa um dos principais papéis dentro do Parlamento brasileiro. O objetivo geral da dissertação é analisar os seus poderes a partir do desenho constitucional de 1988 e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução n.º 17/1989). A pesquisa apresenta uma parte descritiva-normativa, com a proposta de uma classificação das atribuições e das prerrogativas da Presidência da Câmara. Quanto à metodologia, o trabalho é fruto de pesquisa teórica a partir da seleção de material bibliográfico e da análise da norma regimental. A hipótese é que está em curso um processo de hipertrofia da posição do Presidente da Câmara dos Deputados. A primeira parte apresenta as premissas ao estudo do Poder Legislativo no Brasil, abordando a natureza jurídica do Regimento Interno e suas implicações para a estrutura do Parlamento brasileiro e da Mesa Diretora. Na segunda parte, tendo como base a sistematização das previsões do Regimento Interno, três poderes foram selecionados: (i) o controle de constitucionalidade preventivo exercido pelo Presidente da casa legislativa, (ii) o controle do recebimento do pedido de impeachment do Presidente da República e (iii) a suspensão cautelar do exercício do mandato parlamentar por meio da Mesa Diretora. Na terceira parte, são abordadas práticas parlamentares da Presidência relacionadas ao uso de instrumentos regimentais como Questões de Ordem e sessões extraordinárias, com sua vinculação aos conceitos de legalismo autocrático e cesarismo legislativo. A conclusão é que existe uma concentração de poderes no Presidente da Câmara dos Deputados que impacta a igualdade entre os parlamentares e que, por outro lado, os mecanismos de restrição da concentração de poderes na Presidência da Câmara são ineficientes; Abstract: The President of the Chamber of Deputies holds one of the most important roles in the Brazilian Parliament. The main objective of this study is to analyze the President’s powers under the 1988 Constitution and the Internal Rules of Procedure of the Chamber of Deputies (Resolution No. 17/1989). Adopting a descriptive-normative approach, the research proposes a classification of the President’s duties and prerogatives. Methodologically, the work relies on theoretical research combining bibliographic review with a detailed analysis of the rules of procedure. The hypothesis is that a process of hypertrophy of the position of the President of the Chamber of Deputies is in progress. The first part presents the premises for studying the Legislative Branch in Brazil, addressing the legal nature of the Internal Regulations and their implications for the parliamentary structure and the Presiding Board. The second part systematizes the provisions of the Internal Regulations, and three powers were selected: (i) preventive constitutionality control exercised by the President of the legislative house, (ii) the authority to admit impeachment requests against the President of the Republic, and (iii) cautionary suspension of parliamentary mandates by the Presiding Board. The third part explores the President’s parliamentary practices regarding procedural instruments such as Points of Order and extraordinary sessions, linking them to the concepts of autocratic legalism and legislative Caesarism. The study concludes that there is a concentration of powers in the President of the Chamber of Deputies that impacts equality among parliamentarians and that, on the other hand, the mechanisms to restrain concentration of powers in the Presidency of the Chamber remain inefficient
Orientadora: Profa. Dra. Eneida Desiree Salgado; Coorientador: Prof. Raoni Macedo Bielschowsky; Banca: Eneida Desiree Salgado (Presidente da Banca), Rodrigo Luís Kanayama e Rafael Mafei Rabelo Queiroz; Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 27/02/2026; Inclui referências; Área de concentração: Direito do Estado
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<dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Soberania digital no Brasil : autonomia tecnológica e regulação das big techs</title>
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<id>https://hdl.handle.net/1884/101842</id>
<updated>2026-04-28T19:05:33Z</updated>
<published>2026-01-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">Soberania digital no Brasil : autonomia tecnológica e regulação das big techs
Resumo: Este trabalho insere-se na agenda emergente de soberania digital brasileira ao examinar o exercício da autoridade do Estado na arquitetura digital contemporânea. Trata-se de uma análise situacional e propositiva voltada ao descompasso entre o projeto constitucional de autonomia tecnológica, a constitucionalização da inovação e a crescente dependência estrutural do Estado e da sociedade em relação às big techs. Inicialmente, a pesquisa adota o método dedutivo indutivo, extraindo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a premissa de que somente o Estado tem legitimidade para exercer soberania no ambiente digital, a fim de, indutivamente, elaborar um conceito de soberania digital fundamentado na autoridade exclusiva do Estado e na garantia da jurisdição no ambiente digital. Em seguida, o estudo adota o método hipotético-dedutivo, partindo-se da hipótese de que a afirmação da soberania digital do Estado brasileiro, diante dos desafios impulsionados pelo poder das big techs e de suas plataformas digitais, somente pode ser exercida de modo efetivo se houver autonomia tecnológica, capacidade técnica e regulatória, exigindo do Estado a compreensão da arquitetura digital que se traduz na "Pilha Digital brasileira" (Brazilian Stack), não ficando o seu exercício limitado à atuação tópica e reativa do Poder Judiciário em face do vácuo regulatório sobre temas sensíveis à soberania digital. A pesquisa identifica que, apesar da previsão constitucional de autonomia tecnológica, da constitucionalização da inovação e dos avanços na digitalização administrativa promovidos pela Lei de Governo Digital, o país permanece vulnerável ao domínio tecnológico das big techs, sujeitando o Estado e a população à concentração de capital informacional por conglomerados estrangeiros de tecnologia, dinâmica reveladora de uma colonialidade digital. Por fim, deduz-se da hipótese formulada que o fortalecimento da soberania digital pode ser alcançado por meio de desdobramentos normativos, tanto por meio da constitucionalização da inteligência artificial como competência privativa da União, evitando-se um cenário de fragmentação regulatória, quanto por uma regulação ex ante e assimétrica das plataformas digitais de impacto sistêmico, justificados pelo impacto multissetorial e direto dessas tecnologias sobre a soberania digital brasileira; Abstract: This work contributes to the emerging Brazilian digital sovereignty agenda by examining the exercise of state authority within contemporary digital architecture. It is a situational and proactive analysis focused on the mismatch between the constitutional project of technological autonomy, the constitutionalization of innovation, and the growing structural dependence of the State and society on big techs. Initially, the research adopts the deductive-inductive method, extracting from the 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil the premise that only the State has the legitimacy to exercise sovereignty in the digital environment to, inductively, develop a concept of digital sovereignty based on the exclusive authority of the State and the guarantee of jurisdiction in the digital environment. Subsequently, the study adopts the hypothetical-deductive method, starting from the hypothesis that the assertion of the Brazilian State's digital sovereignty, in the face of challenges driven by the power of big techs and their digital platforms, can only be effectively exercised if there is technological autonomy, and technical and regulatory capacity, requiring the State to understand the digital architecture translated as the "Brazilian Digital Stack", and not limiting its exercise to the topical and reactive actions of the Judiciary in the face of the regulatory vacuum on sensitive digital sovereignty issues. The research identifies that despite the constitutional provision for technological autonomy, the constitutionalization of innovation, and advancements in administrative digitalization promoted by the Digital Government Law, the country remains vulnerable to the technological dominance of big techs, subjecting the State and the population to the concentration of informational capital by foreign technology conglomerates, a dynamic revealing a digital coloniality. Finally, it is deduced from the formulated hypothesis that the strengthening of digital sovereignty can be achieved through normative developments, both through the constitutionalization of artificial intelligence as an exclusive competence of the Union, avoiding a regulatory fragmentation scenario, and through ex-ante and asymmetric regulation of systemic impact digital platforms, justified by the multisectoral and direct impact of these technologies on Brazilian digital sovereignty
Orientador: Prof. Dr. Emerson Gabardo; Banca: Emerson Gabardo (Presidente da Banca), Eneida Desiree Salgado e Adriana da Costa Ricardo Schier; Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 26/02/2026; Inclui referências; Área de concentração: Direito do Estado
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<dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Acordos coletivos : sistematização e aplicação na justiça civil</title>
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<id>https://hdl.handle.net/1884/95877</id>
<updated>2026-04-27T18:32:18Z</updated>
<published>2025-01-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">Acordos coletivos : sistematização e aplicação na justiça civil
Resumo: Essa dissertação investiga os acordos coletivos na justiça civil brasileira, consistindo em um estudo abrangente a respeito das questões procedimentais que conformam a autocomposição coletiva. A sistematização dos elementos que permeiam o acordo coletivo é o objetivo deste estudo, a partir de uma perspectiva prática e pragmática. O primeiro capítulo aborda as premissas que estimulam a realização de acordos no sistema de justiça e examina a formação do modelo autocompositivo na tutela coletiva. O segundo capítulo dedica-se ao exame de questões procedimentais mais práticas do acordo, especialmente no que diz respeito às formalidades necessárias para desenvolvimento da negociação. O terceiro capítulo enfrenta as discussões doutrinárias e legislativas sobre a participação, intervenção, vinculação, estabilidade e impugnação do acordo coletivo. O quarto capítulo apresenta proposta para o desenvolvimento e conformação do modelo brasileiro de autocomposição coletiva no sistema de justiça civil. A conclusão sintetiza as ideias exploradas ao longo do trabalho e apresenta a autocomposição como um método de resolução de conflitos coletivos apto para promoção de uma adequada tutela dos direitos, sempre que observado um procedimento participativo, dialogado e estável; Abstract: This dissertation investigates collective settlements in the Brazilian civil justice system, constituting a comprehensive study of the procedural issues shaping collective settlements. The objective of this study is to systematize the elements underlying collective agreements from a practical and pragmatic perspective. The first chapter addresses the premises that encourage the use of agreements within the justice system and examines the development of the conciliation model in class action. The second chapter is devoted to analyzing more practical procedural aspects of settlement, particularly regarding the formalities necessary for the negotiation process. The third chapter tackles doctrinal and legislative discussions concerning the participation, intervention, binding effect, stability, and appeal of group settlement. The fourth chapter presents a proposal for the development and structuring of the Brazilian model of collective settlement within the civil justice system. The conclusion synthesizes the ideas explored throughout the work, presenting settlement as a method for resolving collective disputes that can promote the adequate protection of rights, provided that a participatory, dialogical, and stable procedure is observed
Orientador: Prof. Dr. Sérgio Cruz Arenhart; Banca: Sérgio Cruz Arenhart (Presidente da Banca), Tricia Navarro Xavier Cabral, Gustavo Osna, Elton Venturi; Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 31/01/2025; Inclui referências; Área de concentração: Direito das Relações Sociais
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<dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Direitos individuais na gênese do pensamento constitucional brasileiro : a Constituição de 1824</title>
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<id>https://hdl.handle.net/1884/97371</id>
<updated>2026-04-27T18:30:15Z</updated>
<published>2025-01-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">Direitos individuais na gênese do pensamento constitucional brasileiro : a Constituição de 1824
Resumo: Esta investigação trata da formação do pensamento jurídico-constitucional brasileiro a partir da deflagração do processo constituinte, no período pós- independência, até o Ato Adicional de 1834, sob o enfoque de um dos pilares do constitucionalismo moderno: os direitos individuais. Possui como objetivo destrinchar os elementos que constituem os pressupostos teóricos desse processo formativo. Para tanto, demonstra que traços da filosofia iluminista, que começaram a ingressar no Brasil a partir do final dos setecentos, contribuíram fortemente para a deflagração do processo de transformação de direitos naturais em direitos civis e políticos, positivados numa Constituição. Focando na construção de uma cultura constitucional no Brasil na primeira metade do século XIX, e buscando problematizar alguns de seus aspectos jurídicos, esta pesquisa pretende contribuir para a ampliação do conhecimento do fenômeno constitucional brasileiro enquanto fenômeno jurídico, comumente mais estudado nesse período sob o enfoque de sua complexidade política. Como no período havia uma ampla circulação e intercambiamento de ideias no cenário internacional, o nascimento de uma cultura de direitos individuais e o projeto de construção de um ordenamento jurídico de modelagem moderna são compreendidos sob a chave das traduções culturais. Buscou-se, pois, esclarecer como as categorias "constituição moderna" e "direitos individuais" foram recebidas e traduzidas para a realidade experiencial brasileira, no processo de elaboração de um pensamento constitucional nacional. Considerando a escassez de obras jurídicas no período, tomaram-se como fontes históricas um rol diversificado de documentos, visando à identificação do Direito também num cenário de iure constituendo. Assim, são fontes da pesquisa alguns periódicos da imprensa, selecionados a partir de 1821, o texto positivado da Constituição de 1824, os Anais da Assembleia Constituinte de 1823, obras jurídicas do período que tenham relação com a temática e algumas leis esparsas. A análise das fontes, que foi dividida em período pré-constitucional (1821-1822) e período constitucional (1823-1834), demonstrou que uma cultura constitucional efetivamente nascia no período e com ela uma nova linguagem de direitos. Do texto da Constituição outorgada observa-se que, em meio ao paradoxo da sobrevivência de institutos do antigo regime, como os estatutos pessoais excludentes de escravizados, mulheres e indígenas, o título que trata dos direitos civis e políticos é marcadamente liberal, identificando-se uma estreita correspondência com as declarações de direitos revolucionárias. Na linha das traduções culturais, utilizaram-se nesta pesquisa os parâmetros arquetípicos dos modelos de direitos e liberdades de Maurizio Fioravanti, com o escopo de identificar se havia alguma proximidade entre o modelo de direitos e liberdades que deflagrou o processo de construção do pensamento constitucional brasileiro e os modelos dos países pioneiros, Inglaterra, França e Estados Unidos, em suas vertentes historicista, contratualista e estatalista, identificadas por Fioravanti. Ao final do trabalho, algumas conclusões foram alcançadas: o movimento iluminista manifestou-se no Brasil de modo peculiar, permitindo o ingresso no país de noções de liberdade e igualdade ainda no final do século XVIII; a partir de 1821, com a ampliação da liberdade de imprensa os temas dos direitos do homem e da constitucionalização do país passaram a ser recorrentes na imprensa periódica; o uso reiterado dos termos "direito" e "direitos", em sua acepção moderna, foi verificável em todo o período de funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte de 1823; a abolição da escravidão, no entanto, não foi considerada como projeto político ou jurídico; com a entrada em vigor da Constituição, controvérsias mais marcadamente políticas tomaram os periódicos analisados, mas o tema dos direitos do homem e da constitucionalização mantiveram-se presentes; conclui-se da leitura analítica das fontes históricas que o pensamento constitucional em formação se inclinava para um estatalismo liberal com elementos de historicismo, que se distanciou do contratualismo individualista francês; as teorias de Benjamin Constant na defesa do equilíbrio e da estabilidade institucional e as críticas de Edmund Burke aos excessos da Revolução Francesa prevaleceram no Brasil como base de um pensamento constitucional moderado e fundado no princípio monárquico de legitimação do poder; essa formulação se aproximou do constitucionalismo restauracionista francês do século XIX; no âmbito dos estatutos jurídicos excludentes, se a mulher, o negro escravizado e o indígena não integravam nenhum dispositivo expresso da Constituição jurídica do Estado, integravam a constituição social ou empírica, numa condição hierarquizada e inferiorizada; no ambiente histórico em que o monismo estatal pretendia demarcar um espaço de exclusividade, esta constatação convida a uma reflexão sobre a tendência da modernidade jurídica de limitação das fontes do direito; por outro lado, a normatividade constitucional, que conformava novas compreensões da realidade deflagrou um processo sem volta de abertura do campo jurídico para inéditas experiências, ainda que marcadas pela complexidade e pela ambiguidade; noções de direitos, liberdade e igualdade circulavam com desenvoltura e influenciariam as movimentações sociais e algumas transformações jurídicas nas próximas décadas; Abstract: This study examines the formation of Brazilian constitutional-legal thought from the inception of the constituent process in the post-independence period through to the Additional Act of 1834, with a focus on one of the foundational pillars of modern constitutionalism: individual rights. It seeks to elucidate the theoretical underpinnings that shaped this formative process, arguing that Enlightenment philosophy—introduced to Brazil in the late 18th century—played a pivotal role in the transformation of natural rights into civil and political rights, formally enshrined in constitutional text. The research concentrates on the emergence of a constitutional culture in early 19th-century Brazil, aiming to critically engage with its juridical dimensions. It contributes to broadening the understanding of the Brazilian constitutional phenomenon as a legal—not merely political—development. In light of the transnational circulation of ideas during this period, the rise of a culture of individual rights and the project of constructing a modern legal order are analyzed through the lens of cultural translation.The study investigates how the categories of "modern constitution" and "individual rights" were appropriated and translated within the Brazilian experiential context during the formation of national constitutional thought. Given the scarcity of legal literature at the time, a diverse corpus of historical documents was employed as primary sources, including periodicals from 1821 onward, the 1824 Constitution, the Annals of the 1823 Constituent Assembly, relevant legal works, and selected statutes, allowing the identification of juridical discourse in a de iure constituendo context. Dividing the analysis into pre-constitutional (1821 1822) and constitutional (1823-1834) phases, the study demonstrates the genesis of a constitutional culture and a novel rights-based discourse. The 1824 Charter— granted amidst remnants of the ancien régime, such as exclusionary personal statutes affecting enslaved individuals, women, and Indigenous peoples— nonetheless displays a markedly liberal character in its section on civil and political rights, echoing revolutionary declarations. Utilizing Maurizio Fioravanti’s typology of rights and liberties models—historicist, contractualist, and statist—the research assesses affinities between the Brazilian case and pioneering constitutional models in England, France, and the United States. Several key conclusions emerge: Enlightenment ideals penetrated Brazil in a unique manner, introducing notions of liberty and equality in the late 18th century; from 1821, press liberalization enabled recurring debates on human rights and constitutionalism; the modern usage of the terms "right" and "rights" became widespread during the 1823 National Constituent Assembly; yet slavery’s abolition was absent from political and juridical agendas. Following the Constitution’s enactment, political controversies dominated the press, though the discourse on rights and constitutionalism persisted. The analysis indicates a formative constitutional thought oriented toward liberal statism, informed by elements of historicism and distancing itself from French individualist contractualism. The constitutional ideas of Benjamin Constant—emphasizing institutional equilibrium —and Edmund Burke’s critique of revolutionary excesses shaped a moderate Brazilian constitutionalism grounded in monarchical legitimation. This configuration bears resemblance to 19th-century French restorationist constitutionalism. Although women, enslaved Black individuals, and Indigenous peoples were excluded from the Constitution’s formal provisions, they were nonetheless incorporated into the social or empirical constitution in subordinated and hierarchical terms. In a context marked by state monism and its aspiration for exclusive legal authority, such exclusion invites reflection on the modern juridical tendency to narrow the sources of law. Conversely, constitutional normativity inaugurated a transformative process that expanded the legal field to accommodate novel and complex socio-legal experiences. Circulating conceptions of rights, liberty, and equality would continue to influence socio-political mobilizations and legal transformations in subsequent decades; Riassunto: Lo studio analizza la formazione del pensiero giuridico-costituzionale brasiliano dal periodo post-indipendenza fino all’Atto Addizionale del 1834, con enfasi sui diritti individuali come fondamento del costituzionalismo moderno. L’obiettivo è identificare i presupposti teorici del processo costituente, mettendo in luce l’influenza del pensiero illuminista, penetrato in Brasile alla fine del XVIII secolo, nella trasformazione dei diritti naturali in diritti civili e politici, poi inseriti nella Costituzione del 1824. La ricerca utilizza fonti storiche eterogenee, tra cui periodici dell’epoca (a partire dal 1821), il testo costituzionale del 1824, gli atti dell’Assemblea Costituente del 1823, alcune opere giuridiche coeve e leggi sparse, permettendo l’analisi del diritto in una prospettiva de iure constituendo. L’analisi è divisa in due fasi: periodo pre-costituzionale (1821-1822) e costituzionale (1823-1834). I risultati indicano la nascita di una cultura costituzionale e di un nuovo linguaggio dei diritti. Nonostante la presenza di istituti dell’ancien régime nella Costituzione del 1824, la sezione relativa ai diritti civili e politici presenta un’impronta liberale. L’uso diffuso e moderno dei concetti di "diritto" e "diritti" è riscontrabile soprattutto durante i lavori dell’Assemblea del 1823. Tuttavia, la questione dell’abolizione della schiavitu non è stata affrontata come progetto politico o giuridico. Le teorie di Benjamin Constant e le critiche di Edmund Burke agli eccessi della Rivoluzione francese hanno influenzato la costruzione di un pensiero costituzionale moderato in Brasile, fondato sul principio monarchico e vicino al costituzionalismo restaurazionista francese. Si conclude che donne, schiavi e popolazioni indigene, pur esclusi dalla Costituzione giuridica, facevano parte della costituzione sociale, in posizione subordinata. La normatività costituzionale ha avviato un processo irreversibile di apertura del campo giuridico a nuove esperienze, che influenzeranno trasformazioni sociali e giuridiche nelle decadi successive.
Orientador: Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca; Banca: Ricardo Marcelo Fonseca (Presidente da Banca), Walter Guandalini Junior e Arno Wehling; Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 15/04/2025; Inclui referências
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