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<title>Gestão pública municipal</title>
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<id>https://hdl.handle.net/1884/32492</id>
<updated>2026-04-13T16:26:57Z</updated>
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<title>Viabilidade financeira do projeto Vale Creche do município de Araucária</title>
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<id>https://hdl.handle.net/1884/51481</id>
<updated>2025-03-14T15:22:19Z</updated>
<published>2016-01-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">Viabilidade financeira do projeto Vale Creche do município de Araucária
Resumo : A educação infantil é assegurada pela legislação brasileira como a primeira etapa da educação básica. Neste sentido, esse trabalho apresenta a realidade do município de Araucária para atender as crianças de zero a cinco anos. São apresentadas as mudanças que ocorreram nestas últimas décadas na qual a educação infantil sai da área da assistência social e passa para responsabilidade da Educação. O texto também apresenta como o atendimento ocorreu nos últimos 15 anos, no qual se constata que o atendimento, embora tenha crescido, não conseguiu atender toda a demanda existente. As iniciativas de outras cidades brasileiras para atender as crianças de zero a cinco anos também estão presentes no decorrer do trabalho. O convênio entre o município e as escolas particulares, por meio do programa vale creche é outro assunto abordado como uma alternativa para que a administração municipal possa criar mais vagas para a educação infantil. Esse estudo permitiu entender que o município de Araucária tem um grande desafio pela frente para atender a demanda de vagas para creche e pré-escola e assim cumprir o que diz a Constituição Brasileira de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 1996, que garantem a universalização do acesso da criança ao uma unidade de educação infantil.
Orientador :  Laila Del Bem Seleme Wildauer; Projeto Técnico (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal; Inclui referências
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<dc:date>2016-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>A viabilidade da cobrança da taxa de coleta de lixo no município da Lapa</title>
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<id>https://hdl.handle.net/1884/52709</id>
<updated>2025-03-14T15:16:23Z</updated>
<published>2015-01-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">A viabilidade da cobrança da taxa de coleta de lixo no município da Lapa
Resumo : O presente trabalho visa a abordagem do instituto da cobrança de taxa em razão do serviço público específico de divisível da coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis na Lapa. Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, a taxa pode ser cobrada de duas formas, quais sejam, em função do exercício do poder de polícia da administração pública, ocasião em que incide a cobrança da também chamada taxa de fiscalização exigida pelos diversos órgãos ou entidades fiscalizadoras, e em virtude da efetiva ou potencial utilização de serviços públicos indivisíveis colocados à disposição dos administrados, sendo que nesta está incluída a conhecida e popularmente denominada taxa de coleta do lixo. Neste sentido, convém mencionar que o instituto mencionado alhures nem sempre esteve pacificado na doutrina e na jurisprudência pátria, sendo que somente em 4 de dezembro de 2008, através do leading case (primeiro caso) apreciado pelo STF no Recurso Extraordinário n° 576.321-8/SP, foi que a taxa de coleta do lixo passou a, finalmente, ser considerada constitucional, sendo, nesta oportunidade, consolidado o entendimento acerca do assunto, vindo a, posteriormente, se tornar objeto da súmula vinculante n° 19. Destarte, de lá para cá, grande parte dos municípios paranaenses e brasileiros, passaram a se utilizar desta ferramenta para acrescer aos cofres municipais mais esta importante fonte de receita. Assim, levando em consideração que o Município da Lapa, até hoje, não está entre aqueles que optaram pela sua cobrança, em que pese a tentativa frustrada de instituí-la, é que se realiza o presente trabalho que tem por objetivo principal realizar um estudo em torno da viabilidade da cobrança da taxa de coleta do lixo no município em comento.
Orientador : Christian Mendes Alcântara; Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal; Inclui referências
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<dc:date>2015-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Transparência das compras diretas na Câmara Municipal de Curitiba</title>
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<id>https://hdl.handle.net/1884/60208</id>
<updated>2025-03-14T12:49:46Z</updated>
<published>2019-01-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">Transparência das compras diretas na Câmara Municipal de Curitiba
Resumo : Das modalidades de licitação, estuda-se neste trabalho em especial a dispensa de licitação em razão do valor por compra direta, onde se tem por condição básica, compras comuns no valor de até dezessete mil e seiscentos reais e para obras e serviços de engenharia, trinta e três mil reais. Neste contexto verificamos um desafio nas organizações públicas – o combate à corrupção, pois esses tipos de aquisições são mais flexíveis e menos fiscalizadas, portanto menos transparentes. Diversos órgãos e leis foram criados com esse objetivo, como por exemplo, os observatórios sociais e a lei de transparência. De acordo com pesquisa de campo verificada na Câmara Municipal de Curitiba, verifica-se a possibilidade de inclusão no portal da transparência, informações de processos de dispensas desde o início da sua demanda, opções de acesso a esse tipo de contratação, onde permitirá maior abrangência, concorrência e redução considerada com os gastos públicos para esta modalidade de licitação.
Orientador :  Marcos Wagner da Fonseca; Trabalho de conclusão de curso (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal; Inclui referências
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<dc:date>2019-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Título criação de Diário Oficial Eletrônico em pequenos municípios</title>
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<id>https://hdl.handle.net/1884/52550</id>
<updated>2025-03-12T17:45:30Z</updated>
<published>2013-01-01T00:00:00Z</published>
<summary type="text">Título criação de Diário Oficial Eletrônico em pequenos municípios
Resumo: A Constituição Federal traz em seu Art. 37 que a administração púbica deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não bastasse isso, vivemos um momento de grande transformação no manejo da coisa publica, e com a edição de Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000, e a Lei da Transparência – Lei Complementar 101/2009, é cada vez mais importante que o administrador público tome medidas concretas para que todos os atos da administração sejam de conhecimento público, afastando incertezas ou dúvidas que outrora pairavam sob a administração em geral. No presente projeto, procuramos identificar as necessidades e qual a forma legal e burocrática para se criar e implantar o Diário Oficial Eletrônico. Ao executar este projeto, o município estará não só cumprindo o que determina a lei quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, mas também estará ajudando que a coisa pública cumpra a sua função social, pois hoje em dia não há mais espaço para atos escondidos ou lesivos ao administrado. O que se propõe hoje, talvez fosse inimaginável há poucos anos atrás, ou seja, deixar de se utilizar a impressão em papel para divulgação dos atos oficiais de todas as esferas da administração pública. Obviamente que mesmo nos municípios que já foi implantado, o serviço costuma enfrentar uma série de resistências, pois é preciso muito cuidado no armazenamento contínuo das informações, a possibilidade de ataques por hackers, por exemplo, e também como proporcionar o livre acesso das matérias a toda população, inclusive aquela menos favorecida digitalmente falando.Este projeto tem três bases principais, a inovação tecnologia, que é uma barreira a ser transposta, a economia financeira que a criação do diário eletrônico proporciona, e ainda, a questão ecológica, pois notoriamente imprimindo menos papel, a questão ecológica já embutida, sem precisar de maiores discussões. Passar do velho sistema para o novo, parece não ser fácil, mas uma vez transposta esta fase, tanto administradores como os administrados perceberão a significativa diferença, e o que é mais importante, todos perceberão que a administração estará cumprindo todos os princípios do Art. 37 da Constituição Federal com muito mais eficiência. Outro ponto que abordamos é a questão da legalidade técnica, como deve ser feita a previsão legal para o devido funcionamento, principalmente para que não ocorram questionamentos na justiça, sob alegação de alguma ilegalidade ou inconstitucionalidade na execução e divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Município. Como não conseguimos a autorização para divulgação do nome do município em que o projeto será implantado, vamos utilizar em todo o projeto o nome fictício de município de Itaipu do Oeste, localizado na região oeste do Estado do Paraná, município este em que ainda não existe tal serviço, e que por duas vezes já esteve em debate na Câmara dos Vereadores o projeto que trata da criação do diário oficial, mas que foi devolvido ao executivo municipal para adequação legal. Por fim somos da opinião que administrar é estar sempre atualizado, buscar gerir o dinheiro público da melhor maneira possível, nada mais oportuno do que o município, seja ele de qual tamanho for, deixar de se utilizar da imprensa tradicional para dar um salto ao futuro.
Orientador :  Cícero Fernandes Marques; Título da capa: Criação de Diário Oficial Eletrônico em pequenos municípios; Projeto Técnico (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal; Inclui referências
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<dc:date>2013-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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