Contornos da eficácia do princípio da seletividade (em função da essencialidade) na tributação do ICMS
Resumo
Resumo: O presente artigo tem como objetivo demonstrar como a seletividade em função da essencialidade, principio previsto no art. 155, $ 2º, Ill, da Constituição Federal, vem sendo entendido e aplicado por legisladores, federais e estaduais, pelo Supremo Tribunal Federal-STF e pela doutrina brasileira. O princípio é aplicável ao ICMS, principal imposto em termos de arrecadação por parte dos Estados e do Distrito Federal. O tema foi colocado em destaque nas pautas orçamentárias dos Estados após a sanção da Lei Complementar 194 de 2022, que foi editada em razão do julgamento do Tema 745 pelo STF e pautas econômicas tratadas como prioridade pelo Governo Federal na época. A determinação de fixar teto para a alíquota do ICMS para produtos considerados essenciais pelo STF gerou uma reação imediata dos legisladores estaduais que majoraram a alíquota modal do ICMS, afim de mitigar perdas vultuosas na arrecadação, visto que uma série de produtos considerados essenciais eram tributados por meio de alíquotas elevadas e, por serem de consumo massivo da população e representavam uma fração relevante do orçamento dos estados. No entanto, os desdobramentos ainda estão ocorrendo. Após a proposição da ADI 7191 contra a Lei Complementar 194 por parte de governadores e, da ADPF 984 contra vasta gama de legislações estaduais que iam de encontro com a Lei Complementar 194, foi firmado acordo entre governadores e o legislativo federal, no STF, para alinhar termos para que o ajuste fiscal seja realizado em prazo e forma menos gravosa aos estados, mas observando as previsões tanto da tese firmada no julgamento do Tema 745, quanto as previsões da Lei Kandir acrescidas pela Lei Complementar 194. Abstract: This article aims to demonstrate how selectivity in terms of essentiality, a principle provided in art. 155, § 2, IIl, of the Federal Constitution, has been understood and applied by federal and state legislators, by the Federal Supreme Court and by the Brazilian doctrine. The principle is applicable to ICMS, the main tribute in terms of tax revenue by the States and the Federal District. The topic was highlighted by budget guidelines of the Federal Government after the sanction of Complementary Law n. 194 of 2022, which was edited due to the judgment of Theme 745 by the STF and economic guidelines treated as a priority by the Federal Government at the time. The determination to set a ceiling for the ICMS rate for products considered essential by the STF generated an immediate reaction from state legislators who increased the modal ICMS rate, in order to mitigate huge losses in tax revenues, since a series of products considered essential were taxed by high rates and, because they are massively consumed by the population they represent a relevant fraction of the state budget. However, developments are still unfolding. After the proposition of ADI 7191 against Complementary Law 194 by governors, and of ADPF 984 against a wide range of state legislation that went against Complementary Law 194, an agreement was signed between governors and the Federal Government, in the STF, to align terms so that the fiscal adjustment is carried out in a timely manner and in a less burdensome way for the states, but observing the provisions both of the thesis established in the judgment of Theme 745, and changes made to the Complementary Law n. 87.
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- Ciências Jurídicas [3393]