Lei complementar n° 160 de 2017 e a tributação de dividendos : um estudo de caso
Abstract
Resumo: A publicação da Lei Complementar n° 160/17 e do Convênio n° 190/17 tiveram um importante papel na chamada "Guerra Fiscal" ao regularizar a concessão dos benefícios de ICMS pelos Estados realizadas em desacordo com a Constituição. As alterações promovidas pela Lei Complementar podem ser aplicadas de forma retroativa e geraram outros efeitos tributários ao considerar os benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Tal subvenção não é tributada para IRPJ e CSLL desde que cumpridos os requisitos determinados pela legislação: registrar os valores no patrimônio líquido da entidade como reserva de capital, que só poderão ser utilizados para aumento de capital ou absorção de prejuízos. Dessa forma, o presente estudo de caso avaliou o impacto da aplicação da Lei Complementar n° 160/2017 em uma empresa do ramo alimentício entre 2014 e 2018, a fim de demonstrar o efeito não avaliado inicialmente para IRPJ e CSLL decorrente dos valores de dividendos distribuídos acima do saldo de lucros acumulados, o que pode caracterizar destinação diversa da subvenção para investimento e resultar em ajustes na base de cálculo dos tributos.