A imunidade tributaria das organizações de educação e assitência social do terceiro setor no Brasil
Resumo
Resumo: O presente trabalho teve como objetivo estudar a imunidade tributária das organizações de educação e assistência social do terceiro setor no Brasil. O terceiro setor, nos últimos anos, desempenhou relevante papel na oferta de bens e serviços sociais, através da realização de parcerias com o Estado visando à prestação de atividades na área de educação e assistência social, relevantes ao desenvolvimento político, social e econômico do país. As organizações sem fins lucrativos do terceiro setor atuam de forma substitutiva ou complementar ao Estado, que transfere à iniciativa privada o atendimento da demanda social por educação e assistência social e, em contrapartida, lhe concede benefícios econômicos, como a imunidade tributária. A imunidade tributária constitui um benefício constitucionalmente previsto que veda a instituição de impostos sobre renda, patrimônio e serviços das organizações de educação e assistência social, uma vez que não compete ao Estado tributar a si mesmo ou as organizações que atuam em seu lugar. Além disso, a imunidade consiste numa forma de fomento econômico às organizações, na medida em que contribui para a sua sustentabilidade, sendo os valores por elas captados destinados em sua totalidade ao atendimento da finalidade institucional, isto é, a educação e assistência social. Por fim, a imunidade concedida às organizações sem fins lucrativos, voltadas à educação e assistência social, constitui um instrumento que contribui para a garantia das liberdades individuais e, conseqüentemente, para o desenvolvimento.
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- Ciências Econômicas [2072]