Povo constituinte : para além da multidão e da constituição radical
Abstract
Resumo: Sobre o que se está falando, quando se fala de poder constituinte? Antonio Negri responde que falar de poder constituinte é falar de democracia, ao passo que Vera Karam de Chueiri responde que falar de poder constituinte também envolve falar de Constituição, enquanto promessa e enquanto possibilidade agonista. Entre essas duas respostas, percebe-se uma ausência: se, de um lado, o sujeito do poder constituinte é concebido como multidão, e, de outro, a centralidade da ação política é da Constituição Radical, então, em nenhuma dessas respostas há espaço para o povo desempenhar um papel decisivo. Diante dessa ausência, esta pesquisa se propõe a resgatar o povo enquanto poder constituinte. Assim, o capítulo nomeado "O Político" se destina a estabelece as bases teóricas da pesquisa, mediante a apresentação das ideias de antagonismo, hegemonia e discurso, tais quais pensadas por Ernesto Laclau e Chantal Mouffe. O capítulo nomeado "A Democracia", por sua vez, parte da percepção de que há uma divergência significativa contemporânea quanto à democracia, e tenta compreendê-la. Nessa empreitada, parte dos conceitos interpretativos de Dworkin e chega a uma posição antiessencialista quanto ao processo de significação. Enfim, no capítulo chamado "O Povo", busca-se compreender a relação da soberania e do povo, começando por Thomas Hobbes, perpassando Giorgio Agamben e culminando em Ernesto Laclau. Na conclusão, os argumentos de cada capítulo são inseridos no debate sobre o poder constituinte, revelando a possibilidade de pensá-lo como povo.
Collections
- Ciências Jurídicas [3225]