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dc.contributor.advisorFachin, Luiz Edson, 1958-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicaspt_BR
dc.creatorMatos, Ana Carla Harmatiukpt_BR
dc.date.accessioned2022-11-17T15:54:35Z
dc.date.available2022-11-17T15:54:35Z
dc.date.issued1999pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/76334
dc.descriptionOrientador : Luiz Edson Fachinpt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Parana, Setor de Ciencias Juridicaspt_BR
dc.description.abstractA pesquisa desenvolveu-se tendo por fito descortinar a perspectiva direcionada à condição feminina quando enfocada a família não fundada no casamento e, desta maneira, colaborar para as reflexões que objetivam suplantar a exclusão social e jurídica conferida à mulher. Conquanto sejam variados os meios de formação de uma família e mesmo havendo a possibilidade de sua mutação no transcorrer do tempo, apenas uma determinada espécie foi retratada pelas codificações. Assim, na análise do modelo jurídico de família esculpido no sistema clássico - fundado no patriarcalismo e na concepção de Direito, encontram-se várias discriminações determinadas à mulher-companheira. O caminho trilhado, com o passar do tempo, direcionou-se para a superação da proscrição relativa à família não matrimonializada. Contudo, ainda quando passível sua produção de efeitos jurídicos, há, de certa forma, a manutenção do caráter patriarcal de família. Tem-se como exemplo - tanto da manutenção do patriarcalismoquanto da transposição da concepção familiar exclusivamente matrimonializada - o significado empregado ao termo "esforço comum" e a "indenização por serviços prestados" preconizados pelos julgados. Nesta esteira se situam também as primeiras legislações esparsas as quais, embora tutelem as companheiras, não refletem a igualdade de gênero. Com o reconhecimento jurídico da pluralidade das formas da família e o princípio de igualdade entre mulher e homem encartados em sede constitucional, o Direito posto vol.ta-se a transcender aquele sistema excludente de outros modelos familiares que não formados pelo casamento civil, bem como discriminador da condição feminina. E mesmo sob o amparo das legislações específicas, ecos da exclusão relativa à mulher e às famílias não constituídas pelo casamento ainda podem ser sentidos. Eleve-se, pois, a importância dos operadores jurídicos, sob o prisma personalista e constitucional do Direito Civil, de forma a não se proliferar os valores ultrapassados do sistema clássico, haja vista imensas transformações sociais e jurídicas ocorridas.pt_BR
dc.description.abstractResumen: La investigation se desarrolló teniendo el deseo de poner al descubierto la perspectiva sobre la condición femenina cuando enfocada a la familia no asentada en el casamiento y, de esta manera, colaborar para las reflexiones que tienen como objetivo acabar con la exclusion social y jurídica conferida a la mujer. A pesar de que sean variados los medios de formation de una familia y además existiendo la posibilidad de mutation con el transcurrir dei tiempo, apenas una determinada especie ha sido retratada por las codificaciones. De esta mènera, en el análisis del modelo jurídico de familia esculpido en el sistema clásico - basado en el patriarcalismo y en la conception matrimonial de familia -, que pasa por el análisis de una cierta conception de Derecho, se verifican varias discriminaciones dirigidas a la mujer-companera. El camino surcado, con el paso del tiempo, se enderezó para la superación de la exclusion relativa a la familia no matrimonializada. No obstante, todavia cuando sometido a la élaboration de los efectos jurídicos, permanece de cierta forma el carácter patriarcal de familia. Tomándose como ejemplo - tanto de mantenimiento del patriarcalismo como de traslado de la conception familiar exclusivamente matrimonializada - el significado empleado al vocablo "esfuerzo común" y el de "indemnización por servicios prestados" encomiados por los juzgados. Sobre esta estera se encuentran también las primeras legislaciones disgregadas las cuales, pese a que tutelen a las companeras, no reflejan la igualdad de género. Con el reconocimiento jurídico de la pluralidad de las distintas formas de familia y el principio de igualdad entre mujer y hombre, admitidos legalmente en sede constitucional, el Derecho puesto se vuelca en ir más alla de aquel sistema excluidor de otros modelos familiares no constituídos por el casamiento civil como discriminador de la condition femenina. Mismo bajo el amparo de legislaciones específicas, ecos de la exclusion con relation a la mujer y a las familias no constituídas por el casamiento todavia se perciben. Se releva, por lo tanto, la importancia de los operadores jurídicos, bajo el punto de vista Personal y constitucional del Derecho Civil, de manera que no se proliferen los valores ultrapasados del sistema clásico, habiendo visto las inmensas transformaciones sociales y jurídicas acaecidas.pt_BR
dc.format.extent215f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectMulherespt_BR
dc.subjectConcubinatopt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectCasamento (Direito)pt_BR
dc.titleAs familias não fundadas no casamento e a condição femininapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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